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20 de Outubro de 2020
CNJ - Justiça desenvolve ações para integrar a Agenda 2030 à gestão do Poder Judiciário
É crescente a mobilização dos tribunais brasileiros para a integração da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) ao Poder Judiciário, conforme previsto na Meta 9. Aprovada no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Maceió, em 25 e 26 de novembro do ano passado, ela tem como foco a realização de ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030.
A Meta 9 foi adotada pelo STJ, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Militar da União e dos estados. Para incentivar e disseminar as ações em desenvolvimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está atuando na divulgação dos trabalhos em andamento em 16 tribunais por meio da TV CNJ. Os principais planos de ação em desenvolvimento têm como temas preferenciais Paz, Justiça e Instituições Eficazes (ODS 16), Saúde e Bem-Estar (ODS 3), Trabalho Decente e Crescimento Econômico (ODS 8) e Igualdade de Gênero (ODS 5).
Em 2015, a ONU estabeleceu 17 ODS que devem ser alcançados até o ano de 2030. Nos tribunais brasileiros, os temas em implementação são definidos a partir das Tabelas Processuais Unificadas (TPU), que apontam os assuntos geradores de maior judicialização que serão alvo de esforços para solução dos conflitos de maneira extrajudicial. A integração dos Tribunais aos ODS é coordenada pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes, que preside a Comissão Permanente de Acompanhamento do ODS e da Agenda 2030 do CNJ. Esta é uma das 13 comissões do CNJ, que são presididas por um conselheiro e integrado por outros dois. A Comissão da Agenda 2030 está sob a coordenação da conselheira Maria Tereza Uille Gomes e é composta ainda pelos conselheiros Flávia Pessoa e Henrique Avila.
Quinzenalmente, a conselheira se reúne com representantes de todos os segmentos dos tribunais para debater e orientar as medidas em implantação. Ela destaca que a aprovação da Meta 9 – uma das 12 diretrizes definidas no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário – confirma a importância da Agenda 2030 para a Justiça brasileira e institucionaliza a participação de todos as Cortes em seu cumprimento.
De acordo com Maria Tereza Uille Gomes, a justiça brasileira é pioneira, no mundo, da institucionalização da Agenda 2030 em seu Planejamento Estratégico, tendo celebrado um pacto pela implementação dos ODS da Agenda 2030 no Poder Judiciário com a ONU e o Conselho Nacional do Ministério Público em agosto de 2019, durante o I Encontro Ibero Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário. “A Agenda 2030 é uma Agenda de Direitos Humanos e Desenvolvimento Sustentável, que permite ao Poder Judiciário identificar quais são as demandas mais judicializadas, em relação a cada um dos 17 ODS”, avalia Maria Tereza Uille Gome.
A conselheira destaca ainda que a ação aproxima a cooperação, por meio do diálogo, com outros poderes e instituições com vistas a solução preventiva de tais problemas ao aproximar o Judiciário da solução pacífica de conflitos por meio do diálogo e de iniciativas inovadoras e harmônicas. “É fundamental analisar quantitativa e qualitativamente as demandas da sociedade ao examinar as ações que chegam aos Tribunais, sobretudo, as que se referem a judicialização emergencial em época de pandemia Covid. Ouvir a sociedade, analisar as ações que chegam aos tribunais, criar caminhos para respondê-las sempre com maior agilidade e com o envolvimento e participação de todo o Sistema de Justiça.”
Histórico
A Agenda 2030 no Poder Judiciário completa dois anos de existência. Teve início em 2018 com a edição de atos do Plenário do CNJ, da Presidência e da Corregedoria. O primeiro ato normativo do Conselho que fez referência a um dos ODS foi a Resolução CNJ n. 255, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, no final da gestão da Ministra Cármen Lúcia.
No mesmo ano foi criado o Comitê Interinstitucional da Agenda 2030 nos primeiros dias de gestão do Ministro Dias Toffoli, a partir da edição da Portaria CNJ n.133. E muitos atos se sucederam até a efetiva institucionalização da Agenda 2030 com a criação pelo Plenário de Comissão Permanente e aprovação pelo Plenário do CNJ da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021 a 2026.
Os tribunais por meio da aprovação da Meta Nacional 9 manifestaram seu compromisso em integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário por meio de Planos de Ação, de igual forma, a Rede de Inovação que congrega os Laboratórios de Inovação e Centros de Inteligência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
Recentemente, ao tomar posse no Supremo Tribunal Federal e no CNJ, o ministro Luiz Fux apresentou seus cinco eixos de atuação alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. São eles: a proteção dos direitos humanos e do meio ambiente; a garantia da segurança jurídica conducente à otimização do ambiente de negócios no Brasil; o combate à corrupção, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, com a consequente recuperação de ativos; o incentivo ao acesso à justiça digital, e o fortalecimento da vocação constitucional do STF.
Um dos atos normativos aprovados pelo Plenário e já chancelado por Fux, é a Resolução CNJ n. 333/2020. É por meio desta norma que os tribunais, ao instituírem em seus Portais o campo “estatística” disponibilizarão a sociedade, com integral apoio do CNJ os dados estatísticos sobre o volume e natureza de processos que tramitam no Poder Judiciário, indexados aos ODS.
A Meta 9 foi adotada pelo STJ, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Militar da União e dos estados. Para incentivar e disseminar as ações em desenvolvimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está atuando na divulgação dos trabalhos em andamento em 16 tribunais por meio da TV CNJ. Os principais planos de ação em desenvolvimento têm como temas preferenciais Paz, Justiça e Instituições Eficazes (ODS 16), Saúde e Bem-Estar (ODS 3), Trabalho Decente e Crescimento Econômico (ODS 8) e Igualdade de Gênero (ODS 5).
Em 2015, a ONU estabeleceu 17 ODS que devem ser alcançados até o ano de 2030. Nos tribunais brasileiros, os temas em implementação são definidos a partir das Tabelas Processuais Unificadas (TPU), que apontam os assuntos geradores de maior judicialização que serão alvo de esforços para solução dos conflitos de maneira extrajudicial. A integração dos Tribunais aos ODS é coordenada pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes, que preside a Comissão Permanente de Acompanhamento do ODS e da Agenda 2030 do CNJ. Esta é uma das 13 comissões do CNJ, que são presididas por um conselheiro e integrado por outros dois. A Comissão da Agenda 2030 está sob a coordenação da conselheira Maria Tereza Uille Gomes e é composta ainda pelos conselheiros Flávia Pessoa e Henrique Avila.
Quinzenalmente, a conselheira se reúne com representantes de todos os segmentos dos tribunais para debater e orientar as medidas em implantação. Ela destaca que a aprovação da Meta 9 – uma das 12 diretrizes definidas no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário – confirma a importância da Agenda 2030 para a Justiça brasileira e institucionaliza a participação de todos as Cortes em seu cumprimento.
De acordo com Maria Tereza Uille Gomes, a justiça brasileira é pioneira, no mundo, da institucionalização da Agenda 2030 em seu Planejamento Estratégico, tendo celebrado um pacto pela implementação dos ODS da Agenda 2030 no Poder Judiciário com a ONU e o Conselho Nacional do Ministério Público em agosto de 2019, durante o I Encontro Ibero Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário. “A Agenda 2030 é uma Agenda de Direitos Humanos e Desenvolvimento Sustentável, que permite ao Poder Judiciário identificar quais são as demandas mais judicializadas, em relação a cada um dos 17 ODS”, avalia Maria Tereza Uille Gome.
A conselheira destaca ainda que a ação aproxima a cooperação, por meio do diálogo, com outros poderes e instituições com vistas a solução preventiva de tais problemas ao aproximar o Judiciário da solução pacífica de conflitos por meio do diálogo e de iniciativas inovadoras e harmônicas. “É fundamental analisar quantitativa e qualitativamente as demandas da sociedade ao examinar as ações que chegam aos Tribunais, sobretudo, as que se referem a judicialização emergencial em época de pandemia Covid. Ouvir a sociedade, analisar as ações que chegam aos tribunais, criar caminhos para respondê-las sempre com maior agilidade e com o envolvimento e participação de todo o Sistema de Justiça.”
Histórico
A Agenda 2030 no Poder Judiciário completa dois anos de existência. Teve início em 2018 com a edição de atos do Plenário do CNJ, da Presidência e da Corregedoria. O primeiro ato normativo do Conselho que fez referência a um dos ODS foi a Resolução CNJ n. 255, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, no final da gestão da Ministra Cármen Lúcia.
No mesmo ano foi criado o Comitê Interinstitucional da Agenda 2030 nos primeiros dias de gestão do Ministro Dias Toffoli, a partir da edição da Portaria CNJ n.133. E muitos atos se sucederam até a efetiva institucionalização da Agenda 2030 com a criação pelo Plenário de Comissão Permanente e aprovação pelo Plenário do CNJ da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021 a 2026.
Os tribunais por meio da aprovação da Meta Nacional 9 manifestaram seu compromisso em integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário por meio de Planos de Ação, de igual forma, a Rede de Inovação que congrega os Laboratórios de Inovação e Centros de Inteligência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
Recentemente, ao tomar posse no Supremo Tribunal Federal e no CNJ, o ministro Luiz Fux apresentou seus cinco eixos de atuação alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. São eles: a proteção dos direitos humanos e do meio ambiente; a garantia da segurança jurídica conducente à otimização do ambiente de negócios no Brasil; o combate à corrupção, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, com a consequente recuperação de ativos; o incentivo ao acesso à justiça digital, e o fortalecimento da vocação constitucional do STF.
Um dos atos normativos aprovados pelo Plenário e já chancelado por Fux, é a Resolução CNJ n. 333/2020. É por meio desta norma que os tribunais, ao instituírem em seus Portais o campo “estatística” disponibilizarão a sociedade, com integral apoio do CNJ os dados estatísticos sobre o volume e natureza de processos que tramitam no Poder Judiciário, indexados aos ODS.