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Comissão aprova projeto com novas regras sobre separação de bens durante casamento ou união estável
Texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que muda as regras sobre separação legal de bens no Código Civil.
Atualmente, o Código Civil (Lei
10.406/02) determina a separação obrigatória de bens no casamento em caso de
pessoas:
com causa suspensiva de
casamento, como divorciado sem partilha de bens;
com mais de 70 anos; ou
dependente de decisão judicial,
como adolescentes entre 16 e 18 anos sem consentimento de algum dos pais.
Pela proposta aprovada, a
separação obrigatória de bens também valerá para os casos de união estável de
pessoas nessas situações.
Além disso, nessas hipóteses em
que é obrigatório o regime da separação de bens, o casal poderá estipular, por
pacto antenupcial ou por contrato escrito (no caso de união estável), que não
serão compartilhados os bens adquiridos durante o casamento.
A Súmula 377 do Supremo
Tribunal Federal, de 1964, determina que bens imóveis adquiridos depois do
casamento sejam compartilhados em casos de posterior separação, mesmo para
essas situações particulares previstas em lei.
O texto aprovado é o
substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), ao Projeto
de Lei 3349/20 do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). O relator quer evitar que a
Súmula 377 valha para os casos de casamento ou união estável com separação
obrigatória de bens.
Alteração no projeto
O projeto original garante a
separação de bens de pessoas casadas ou em união estável, a partir de documento
feito antes de oficializar a relação. Porém, o relator destaca que hoje os
companheiros já podem estipular, por contrato escrito, que os bens adquiridos
durante casamento não serão compartilhados. Ele alterou o texto original por
considerar necessária a regra apenas para os casos em que hoje é obrigatória a
separação de bens.
Tramitação
A proposta será analisada em
caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias