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Comissão aprova projeto que facilita a nomeação do curador de pessoa com deficiência que esteja internada
Juiz
nomear dirigente de abrigo de longa permanência como curador de pessoa com
deficiência severa internada
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e
Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto
de Lei 7799/10, do Senado, que permite ao juiz nomear dirigente de abrigo
de longa permanência como curador de pessoa com deficiência severa de
desenvolvimento internada.
A relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), recomendou a aprovação. “Esta
proposta permite desburocratizar o processo de substituição do curador nos
casos em que há a troca do representante da instituição na qual se encontram os
curatelados”, comentou a relatora.
O texto aprovado insere dispositivo no Código
Civil. Os curadores legítimos, pela norma, são o cônjuge ou companheiro, os
pais e os descendentes aptos à função. Na falta deles, diz o Código Civil, o
juiz poderá escolher o curador.
Segundo o senador Flávio Arns (PSB-PR), autor da proposta, o curador
escolhido geralmente é o dirigente da entidade que abriga a pessoa com
deficiência. Hoje, se outro assume o posto, é preciso ajuizar nova ação na
Justiça. Pela proposta, a nomeação do curador recairá automaticamente em quem
ocupa o cargo.
A interdição judicial é o procedimento por meio do qual uma pessoa, quando
necessário, será submetida à curatela. Conforme o Estatuto
da Pessoa com Deficiência, a curatela é considerada uma medida protetiva
extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias