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15 de Maio de 2003

Comunicado nº 013/2003 - F.E.D.T.J.: estabelece provisoriamente modelo de nova Guia de Recolhimento, específica para a receita: 220.8 - Emolduramentos dos Serviços Notariais e de Registro.

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador SÉRGIO AUGUSTO NIGRO CONCEIÇÃO;

CONSIDERANDO o Comunicado nº CG 53/2003 - processo 17/2003 - DEGE, de 14.01.03, em que foi estabelecida a forma de recolhimento ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de justiça da receita instituída pela Lei nº 11.331/02, observando-se o código 220;

CONSIDERANDO que os Oficiais de Registro e Tabeliães vêm recolhendo as receitas por eles devidas em vários códigos, causando dificuldade tanto à instituição arrecadadora quanto à unidade controladora da receita;

EXPEDE o presente COMUNICADO, estabelecendo provisoriamente modelo de nova Guia de Recolhimento, específica para a receita: 220.8 - EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO - Lei Estadual nº 11.331/02, até que seja implantado o sistema definitivo de boleto bancário (em fase de estudos pelo Banco Nossa Caixa S/A).

MODELO DA GUIA

GUIA DE RECOLHIMENTO

PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nossa Caixa

FUNDO ESPECIAL DE DESPESA - F.E.D.T.J. Banco Nossa Caixa S.A.

Cartório Código

220-8

Município/Comarca CPF/CNPJ Valor Receita

Competência Data de Vencimento Valor Encargos

De / / até / /

Instruções

Emolumentos dos serviços notariais e de registro

Após o vencimento cobrar juros de mora previstos

no artigo 16 da Lei Estadual 11.331/02

Total1ª Via - Unidade Geradora do Serviço Autenticação Mecânica

2ª Via - Contribuinte

3ª Via - Banco

O Tribunal de Justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça

01/03 - GUIARC BGA - 0786 - 2

Para preenchimento deste formulário o contribuinte deve:

* Acessar o site do Banco Nossa Caixa, visto que a guia não está disponível nas agências;

* Selecionar a Guia de Recolhimento, exclusiva((CL)para o código 220-8;

* Preencher todos os campos;

* Imprimir a Guia de Recolhimento;

* Efetuar o pagamento em qualquer agência da Nossa Caixa através da nova Guia de Recolhimento corretamente preenchida.

Este Comunicado entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fonte: TJ

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