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Comunicado Oficial Arpen-Brasil - Esclarecimento sobre o Provimento n° 182/CNJ e o estoque de papel de segurança para certidões nas serventias
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº
182/2024, que estabelece os modelos únicos de certidões de nascimento,
casamento e óbito a serem adotados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas
Naturais em todo o Brasil.
Uma das principais mudanças diz respeito à aquisição do papel
de segurança pelos registradores civis. A normativa determina, no Artigo 2º,
que "os novos modelos deverão ser implementados até o dia 1º de janeiro de
2025". No entanto, a Arpen-Brasil esclarece que a implementação dos novos
modelos não implica a inutilização dos papéis de segurança já adquiridos pelas
serventias.
Reforçamos que o estoque atual poderá ser utilizado até o fim, sem qualquer risco de penalização ou prejuízo à validade das certidões expedidas.
Diretoria
da Arpen-Brasil