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31 de Maio de 2022
Confira o artigo publicado pelo juiz Alberto Gentil na Revista do Ipra-Cinder
O art. 236 da Constituição Federal dispõe que: “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”.
Os registradores e notários são considerados particulares em colaboração com o Estado, pessoas físicas sem vinculação com a estrutura do funcionalismo público que exercem a atividade notarial ou registral por delegação do Poder Público. Confira AQUI o artigo na íntegra.