Notícias
05 de Fevereiro de 2004
Consulta n° 135 - Trabalhismo - Poder de Controle - Relógio de Ponto
Consulta Perguntas e Repostas do INR
Pergunta:
É possível a implantação de Relógio de Ponto para que haja maior controle no cumprimento da jornada de trabalho?
Resposta:
Todo empregador tem o direito de fiscalizar e controlar as atividades de seus empregados. Este direito abrange, inclusive, revistar os empregados no final do expediente, porém, por óbvio, nunca de maneira abusiva e/ou vexatória, ou seja, pode ser feita de maneira moderada. Será sempre proibida a revista que fere a intimidade do empregado, além de ser defeso o tratamento desumano e/ou degradante, conforme preceita nossa Carta Magna.
A implantação do Relógio de Ponto, é decorrente desse Poder de Controle e Fiscalização do empregador intuíto de fazer cumprir o horário de trabalho imposto aos seus empregados. Tal medida tem amparo legal, pois, nas empresas cujo número de funcionários for superior a 10 (dez) empregados é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída seja em registro manual, mecânico, eletrônico, etc... .
O Poder de Controle e Fiscalização dá ao empregador, inclusive, a prerrogativa de, dentro de limites, estabelecer sanções àqueles que desrespeitam diretrizes estabelecidas pela empresa como, por exemplo, o descumprimento da jornada ordinária de trabalho.
Fund. Legal: CF/1988, art. 5°, III; CLT, art. 74, parágrafo 2°
Pergunta:
É possível a implantação de Relógio de Ponto para que haja maior controle no cumprimento da jornada de trabalho?
Resposta:
Todo empregador tem o direito de fiscalizar e controlar as atividades de seus empregados. Este direito abrange, inclusive, revistar os empregados no final do expediente, porém, por óbvio, nunca de maneira abusiva e/ou vexatória, ou seja, pode ser feita de maneira moderada. Será sempre proibida a revista que fere a intimidade do empregado, além de ser defeso o tratamento desumano e/ou degradante, conforme preceita nossa Carta Magna.
A implantação do Relógio de Ponto, é decorrente desse Poder de Controle e Fiscalização do empregador intuíto de fazer cumprir o horário de trabalho imposto aos seus empregados. Tal medida tem amparo legal, pois, nas empresas cujo número de funcionários for superior a 10 (dez) empregados é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída seja em registro manual, mecânico, eletrônico, etc... .
O Poder de Controle e Fiscalização dá ao empregador, inclusive, a prerrogativa de, dentro de limites, estabelecer sanções àqueles que desrespeitam diretrizes estabelecidas pela empresa como, por exemplo, o descumprimento da jornada ordinária de trabalho.
Fund. Legal: CF/1988, art. 5°, III; CLT, art. 74, parágrafo 2°