Notícias
06 de Janeiro de 2002
Continuação (AUTORIZAÇÃO PARA DESTRUIÇÃO DAS SOBRAS DE SELOS ANTIGOS)
Tais sugestões foram, segundo informações do Colégio Notarial, divulgadas de modo informal aos seus associados, e guardam correspondência com a determinação feita pelo MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Comarca da Capital em caso concreto sujeito a sua apreciação, razões pelas quais se mostram convenientes para ultimar a completa substituição dos selos, o que recomenda sejam ratificadas por esta Corregedoria Geral.
Portanto, o parecer que me permito, respeitosamente, submeter ao elevado exame de Vossa Excelência é no sentido de que sejam ratificadas as sugestões formuladas pelo Colégio Notarial e pela ARPEN/SP.
Sub censura
São Paulo, 04 de dezembro de 2.001
LUIZ PAULO ALIENDE RIBEIRO - Juiz Auxiliar da Corregedoria
DECISÃO:
Aprovo, por seus fundamentos, o parecer do MM. Juiz Auxiliar desta Corregedoria.
Oficie-se ao Colégio Notarial e à ARPEN/SP
Publique-se
São Paulo, 06 de dezembro de 2.001
LUIZ DE MACEDO - Corregedor Geral da Justiça
Portanto, o parecer que me permito, respeitosamente, submeter ao elevado exame de Vossa Excelência é no sentido de que sejam ratificadas as sugestões formuladas pelo Colégio Notarial e pela ARPEN/SP.
Sub censura
São Paulo, 04 de dezembro de 2.001
LUIZ PAULO ALIENDE RIBEIRO - Juiz Auxiliar da Corregedoria
DECISÃO:
Aprovo, por seus fundamentos, o parecer do MM. Juiz Auxiliar desta Corregedoria.
Oficie-se ao Colégio Notarial e à ARPEN/SP
Publique-se
São Paulo, 06 de dezembro de 2.001
LUIZ DE MACEDO - Corregedor Geral da Justiça