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06 de Janeiro de 2002

Continuação (AUTORIZAÇÃO PARA DESTRUIÇÃO DAS SOBRAS DE SELOS ANTIGOS)

Tais sugestões foram, segundo informações do Colégio Notarial, divulgadas de modo informal aos seus associados, e guardam correspondência com a determinação feita pelo MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Comarca da Capital em caso concreto sujeito a sua apreciação, razões pelas quais se mostram convenientes para ultimar a completa substituição dos selos, o que recomenda sejam ratificadas por esta Corregedoria Geral.

Portanto, o parecer que me permito, respeitosamente, submeter ao elevado exame de Vossa Excelência é no sentido de que sejam ratificadas as sugestões formuladas pelo Colégio Notarial e pela ARPEN/SP.

Sub censura
São Paulo, 04 de dezembro de 2.001

LUIZ PAULO ALIENDE RIBEIRO - Juiz Auxiliar da Corregedoria


DECISÃO:

Aprovo, por seus fundamentos, o parecer do MM. Juiz Auxiliar desta Corregedoria.

Oficie-se ao Colégio Notarial e à ARPEN/SP

Publique-se

São Paulo, 06 de dezembro de 2.001

LUIZ DE MACEDO - Corregedor Geral da Justiça

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