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15 de Novembro de 2002

Convênio com a Secretaria Municipal de Assistência Social de São Paulo

ORDEM INTERNA Nº 002/SAS/GAB/02
A Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais - ARPEN / SP, firmaram convênio para serviços de habilitação, celebração e registro de casamento de pessoas de baixa renda, mediante custeio público, conforme Lei Municipal 13.281/02 e Decreto 42.240 de 01/08/02.
Comunicado 025/SAS/GAB/2002 publicado no DOM de 16/08/02, estabelece orientações para seleção dos beneficiários e delimita como áreas de intervenção: Itaquera/Guaianazes, Mooca/Aricanduva, São Miguel Paulista, Penha/Ermelino Matarazzo, São Mateus e Vila Prudente.
Celebrado oconvênio, caberá a SAS:
1. As SAS Regionais deverão selecionar os casais que necessitarem e encaminhá-los aos registradores de pessoas naturais da capital (Anexo I), com declaração justificando a prestação do benefício, conforme modelo (Anexo II). Ao final do mês deverão encaminhar a Supervisão de Orçamento parecer conclusivo da execução do convênio no mês e planilha relacionando os beneficiários.
2. A SAS deverá publicar no DOM os possíveis beneficiários, com antecedência mínima de 15 dias da celebração do casamento, na condição de atenção ao disposto legal quanto à publicação de proclamas.
3. Os interessados deverão ser domiciliados no município de São Paulo há pelo menos 2 (dois) anos.
4. A Supervisão de Orçamento receberá também da ARPEN/SP planilha mensal relacionando os casamentos realizados por unidade e providenciará o respectivo processo de pagamento.
5. A SAS e a ARPEN/SP procederão à solenidade de entrega coletiva das certidões aos beneficiários em datas e locais previamente estabelecidos e publicados no DOM.
6. Este Convênio terá vigência até 31/12/02, com a meta prevista de 240 casamentos civis, o que corresponde ao número aproximado de 40 beneficiários por SAS definida como área de abrangência.

(Diário Oficial do Município de 09/11/2002)

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