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Corregedoria Nacional de Justiça esclarece que não há dispensa automática ou imediata dos pagamentos do FIC
A Corregedoria Nacional de Justiça esclareceu em decisão proferida nesta sexta-feira, 16, que não há dispensa automática ou imediata da subvenção dos Fundos para a Implementação e Custeio dos Sistemas Eletrônicos dos Registros Públicos (FIC-ONSERP, FIC/SREI, FIC-RCPN e FIC-RTDPJ), implementados e regulados pelo Provimento CNJ n. 159/2023, pelos oficiais de registros públicos.
A decisão explica que os registradores devem proceder ao pagamento regular das subvenções dos FICs até a análise individual dos pedidos de dispensa pelo ONSERP, que somente ocorrerá após homologação e cumprimento dos requisitos instituídos pela respectiva ITN, sob pena de incorrerem na infração prevista no art. 13 do Provimento n. 159/2023.
A ITN será apresentada pelo ONSERP ao Agente Regulador no prazo de até 30 dias para possibilitar a análise célere das solicitações de dispensa.
Leia a decisão na íntegra aqui.