Notícias
Corregedoria Nacional de Justiça regulamenta o registro civil da adoção unilateral
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento 191/2025, que
uniformiza os procedimentos para a atualização de certidão de nascimento
relativa à adoção unilateral. Esse tipo de adoção ocorre quando alguém adota o
filho ou a filha do companheiro ou da companheira mediante decisão
judicial.
A regulamentação tem o objetivo de resolver divergências
entre cartórios brasileiros quanto ao registro civil dos casos de adoção
unilateral. A questão foi analisada no Pedido de Providências
0004688-63.2022.2.00.0000. A norma garante segurança jurídica a adotantes e
adotados, facilita a atuação dos cartórios extrajudiciais e resguarda direitos
fundamentais relacionados à identidade e à convivência familiar.
A adoção unilateral é possível quando não consta o nome de
um dos genitores na certidão de nascimento ou este tenha perdido o poder
familiar, ou, ainda, em caso de morte do outro genitor, podendo ser
estabelecido um novo vínculo familiar e jurídico com o adotante.
Nova regra
A norma define que, em caso de adoção unilateral, a certidão
de nascimento da criança ou adolescente adotado deverá ser atualizada com a
substituição do nome do(a) pai/mãe biológico(a), pelo nome do(a) pai/mãe
adotivo(a), devendo constar, ainda, os nomes de seus ascendentes.
Conforme as regras da Corregedoria Nacional, os dados da
certidão de nascimento primitiva não serão cancelados. Essas informações
deverão permanecer resguardadas no histórico do cartório em que a criança ou
adolescente foi registrado originalmente. Por esse motivo, não é permitida a
lavratura de um novo registro de nascimento no cartório de registro civil do
município de residência do adotante, ou seja, a alteração será realizada
exclusivamente por meio de averbação no assento original.
As determinações do novo provimento não se aplicam aos casos
de adoção bilateral — quando a criança ou adolescente passa a integrar uma
família com quem não tem vínculo sanguíneo. Nesses casos, o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) estabelece como regra geral o cancelamento do registro
original e a lavratura de um novo assento registral nos casos de adoção
bilateral.
Fonte: CNJ