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CRC Nacional implementa atualização obrigatória de dados cadastrais das serventias
Medida
prevista na ITN nº 01/ON-RCPN/2024 condiciona o acesso à plataforma à
atualização cadastral das unidades, com foco na integridade das comunicações e
na padronização nacional dos dados
O Operador
Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais deu início à aplicação da
Instrução Técnica Normativa nº 01/ON-RCPN, de 27 de agosto de 2024, que
estabelece a obrigatoriedade de atualização cadastral das unidades do Registro
Civil no sistema CRC Nacional. A medida visa consolidar e padronizar as
informações de contato das unidades em todo o território nacional, assegurando
maior efetividade na comunicação institucional, especialmente por parte da
Ouvidoria do ON-RCPN.
A partir
desta terça-feira (29.07), todos os usuários da CRC — incluindo oficiais,
substitutos e escreventes — serão direcionados automaticamente, no momento do
login, para uma tela de atualização de dados. O formulário exigirá o
preenchimento de informações como endereço completo da unidade, telefone e
e-mail institucionais, além de dados atualizados para recebimento de
notificações via WhatsApp e correio eletrônico.
De acordo
com o presidente do ON-RCPN, Luis Carlos Vendramin Junior, a atualização
representa um passo necessário para a governança do sistema. “A confiabilidade
das bases de dados do Registro Civil depende da integridade das informações
fornecidas por cada unidade. Sem esse alinhamento, não é possível garantir que
os comunicados, alertas técnicos ou orientações da Corregedoria Nacional e do
próprio Operador cheguem de forma eficaz às serventias”, afirmou.
Os campos
destacados em vermelho no formulário são de preenchimento obrigatório. O acesso
pleno ao sistema só será liberado após o envio correto dos dados. Caso o
usuário opte por adiar a atualização, o aviso permanecerá sendo exibido a cada
novo acesso, até que o procedimento seja concluído.
Ainda
segundo Vendramin, o processo foi desenhado para ser simples e direto, com foco
na segurança e continuidade dos fluxos operacionais. “Não se trata apenas de
uma exigência burocrática. É uma ação que fortalece a capacidade de resposta do
sistema, inclusive em temas sensíveis como segurança da informação e
atendimento a demandas institucionais.”
A
orientação é que os Cartórios de Registro de Civil realizem a atualização o
quanto antes, garantindo o pleno funcionamento das rotinas integradas da CRC
Nacional. Em caso de dúvidas, deve-se entrar em contato com a equipe técnica
responsável pela plataforma.
Fonte:
ON-RCPN