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01 de Fevereiro de 2021

Curso "Considerações ao Provimento CG 01/2021" aborda as principais mudanças trazidas ao RCPN de São Paulo

Evento foi transmitido online pela Arpen/SP e segue disponível para visualização até o dia 15 de fevereiro
 
 
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) promoveu, nesta sexta-feira (29), o curso “Considerações ao Provimento CG 01/2021”. A aula, ministrada por oficiais de registro civil, de forma online, teve o objetivo de explicar cada uma das mudanças nas normas extrajudiciais referentes aos atos de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) constantes no Provimento publicado em janeiro.
 
O vice-presidente da Arpen/SP, Gustavo Renato Fiscarelli, agradeceu a todos os envolvidos no grupo de trabalho, que resultou na elaboração das novas normas de serviço. Também enalteceu o papel desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), especialmente pelo corregedor-geral, desembargador Ricardo Mair Anafe. “São alterações que vieram dar um certo conforto aos registradores, em termos de norma. Tenho muito orgulho de ter participado desta etapa importante para o RCPN de São Paulo”.
 
Daniela Silva Mroz, atual presidente da Arpen/SP, explicou as novidades trazidas por normas relacionadas ao prazo das cargas dos registros realizados e, também, à possibilidade de arquivamento de certidões eletrônicas neste mesmo formato, sem obrigatoriedade de materialização. Outro tema abordado por Daniela Mroz foi a possibilidade, agora expressa nas normas, de intercalação de sobrenomes do pai e da mãe na certidão de nascimento do filho. Ainda sobre o tema, a presidente falou sobre a norma que dispõe da mudança de nome, no primeiro ano da maioridade (nos termos do art. 56 da Lei 6.015/73), sem necessidade de ação judicial.
 
Modificações no registro
 
Normas relacionadas à publicidade registral foram tratadas pela diretora de Comunicação da Arpen/SP, Andreia Gagliardi. De acordo com o Provimento, o requerimento para certidões de inteiro teor passa a ter, necessariamente, a identificação do requerente, motivo da requisição e grau de parentesco com o registrado, caso exista. Além disso, o pedido deste tipo de documento dispensa autorização judicial no caso em que é realizado pelo próprio registrado ou por representante legal, salvo a hipótese de proteção à testemunha. Também falou sobre a inclusão do CPF na certidão de nascimento e à cobrança de averbação de CPF na emissão de 2ª ou demais vias de certidões.
 
A registradora civil Maraisa Beraldo Sanches, do município de Mira Estrela/SP, também integrou o grupo de estudo para atualização das normas. Em sua participação no curso, falou a respeito de norma que permite expressamente a intercalação de sobrenomes entre cônjuges, no momento do casamento. Além disso, o Provimento inclui norma que autoriza a retomada ao nome de solteiro, no momento de um segundo casamento, mesmo sem a pretensão de acrescentar o sobrenome do novo cônjuge. 
 
Normas relativas ao módulo CRC-JUD, acessíveis ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e à averbação de inclusão de patronímico familiar, no livro de nascimento, também foram expostas pela registradora civil.
 
Ao final, o oficial de Ibitinga/SP Alfredo Papassoni também explicou pontos do Provimento CG 01/2021 aos participantes do curso. O tema do patronímico foi um dos citados: algo que os registradores civis já costumavam fazer, que é a exigência de consentimento do filho maior de 16 anos para o acréscimo do patronímico, é expressa agora em nova norma extrajudicial. Outro assunto apresentado pelo oficial foi com relação à permissão para retorno ao nome de solteiro, no caso daqueles que se tornam viúvos. Para isso, a norma diz que basta apresentar as certidões de casamento (atualizada) e de óbito do cônjuge.
 
Durante todo o curso, os oficiais presentes esclareceram dúvidas dos espectadores e reforçaram a valorização ao trabalho do registrador civil expressada pelas novas normas extrajudiciais.
 
A gravação da aula ficará disponível para visualização neste link até próximo dia 15 de fevereiro. Mesmo aqueles que não se inscreveram antes do curso, podem realizar o cadastro e acessar o vídeo. (O áudio tem início no 3º minuto do vídeo)

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