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24 de Maio de 2021

Curso Procedimentos no RCPN (com alterações do Provimento CGJ/SP nº 1/2021) é realizado com recorde de audiência

A transmissão ficará disponível no Portal EAD da Arpen/SP

O curso Procedimentos no RCPN (com alterações do Provimento CGJ/SP nº 1/2021), transmitido neste sábado (22.05), foi mais uma realização da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) com o objetivo de informar e auxiliar os colaboradores das serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do estado paulista. Com transmissão exclusiva para os inscritos, a íntegra do encontro online será disponibilizada no Portal EAD da entidade.

Ministrado pelas palestrantes Eliana Lorenzato Marconi, oficial titular de Guariba e diretora regional em Ribeirão Preto da Arpen/SP, e Gisele Calderari Cossi, oficial titular de Santo Rosa de Viterbo, o curso ainda contou com as boas-vindas de Daniela Silva Mroz, presidente da Associação, que deu início ao encontro online enfatizando o recorde no número de participantes, mais de 250 pessoas em tempo real.

“O presencial é muito importante e agradável, temos a chance de conversar um com o outro e fazer um coffe-break, mas não teríamos essa quantidade de pessoas num evento presencial”, citou a presidente.

Uma realização anual da Arpen/SP, o curso de Procedimentos no RCPN, que foi criado a partir de uma solicitação de registradores de Ribeirão Preto, contribuiu para o conhecimento de inúmeros colaboradores, escreventes e registradores dos cartórios participantes, sempre atualizado com as principais alterações trazidas por provimentos, normas e leis da comunidade jurídica de São Paulo.

Retificações

Dando início à apresentação, Gisele Cossi comentou sobre o objetivo do curso de “criar um procedimento padrão para todos”, junto à necessidade de sempre manter o mesmo modelo quanto aos métodos de execução das serventias.

Sobre o primeiro tópico do curso, a Retificação por Erro Evidente (Art. 110), da Lei de Registros Públicos (nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973), a registradora enumerou e explicou as principais áreas de atenção aos titulares do RCPN. Como exemplo de erro evidente, Cossi citou um nome italiano: “de Romano Victorio Bianche, para Romano Vittorio Bianco”. “Estando todos os registros num mesmo cartório, temos que orientar ao cliente retificar todos”, reforçou. Em caso de identificação de outros erros, orientou-se, ainda, que o registrador indique a necessidade de alteração.

Outra questão comentada por Cossi foi a impossibilidade de correção parcial do nome, por exemplo, corrigir apenas o sobrenome “Vittorio” e não o “Bianche”, mantendo “Bianco”. “É possível fazer a correção do sobrenome apenas da família paterna, mas corrigir parcialmente, não”, disse a registradora.

Gisele Cossi instruiu, ainda, sobre a Retificação por nome, do Provimento nº 82, de 3 de julho de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual dispõe sobre o procedimento de averbação, no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, da alteração do nome do genitor e dá outras providências. A palestrante comentou sobre os cabimentos, os legitimados, os procedimentos e os principais pontos que os registradores devem se atentar.

Para o Reconhecimento Socioafetivo, estabelecido pelos Provimentos nº 63 e 83 do CNJ, Eliana Marconi destacou os documentos e procedimentos para o ato, além das principais dicas e orientações sobre o tema. “É importante prestar atenção nas entrevistas, notaremos um erro nelas”, disse. “Se suspeitar de erro, má-fé ou qualquer caso que não esteja correto, pode recusar e que a parte siga para o jurídico”, acrescentou. Também foram enumeradas as permissões que os provimentos em questão preveem, como a inclusão ou não do sobrenome do socioafetivo, e a importância de não haver a citação de socioafetividade na certidão.

Alteração de gênero

Quanto ao Provimento nº 73 do CNJ, de 28 de junho de 2018, que regulamentou a alteração de prenome e gênero nos assentamentos de nascimento e casamento de pessoas transgêneros no RCPN, Marconi pontuou os cabimentos e documentos necessários para a alteração. Sobre o fato de o procedimento ser de natureza sigilosa, a palestrante comentou a possibilidade de se alterar nome e sexo, ou apenas nome ou sexo, e a importância de o cidadão ser maior de 18 anos completos e estar habilitado à prática de todos os atos da vida civil.

Marconi mencionou, também, as características necessárias para a realização da entrevista, que integra a lavratura do ato. “Quem não está na pele da pessoa, não sabe o que ela está passando. E nós, atrás do balcão, não temos noção da importância deste procedimento na vida do cidadão”. Cossi, por sua vez, destacou a relevância de se realizar uma conversa receptiva e cordial, citando a entrevista como um “acolhimento social”.

Provimento nº 1/2021 CGJ-SP

No decorrer do curso, o último procedimento comentado dizia respeito ao Provimento nº 01/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), o qual dispõe sobre atualizações de normas extrajudiciais referente aos atos de RCPN. Nesse sentido, a diretora regional da Arpen/SP comentou sobre os itens 34 e 35, que tratam da alteração de nome após um ano da maioridade; o item 37, da declaração de nascido vivo com sexo ignorado; e sobre item 99, alteração da causa da morte, todos do capítulo XVII.

Ao final da exposição, a registradora de Guariba agradeceu aos participantes. “É um sábado e sabemos que é um dia de relaxar, mas agradecemos a presença de todos”.

No encerramento do encontro online, Daniela Mroz explicou que as perguntas realizadas durante a live serão respondidas e encaminhadas aos e-mails de todos os inscritos. E também comentou sobre a importância da participação dos registradores na vida diária do cartório. “O nosso dia a dia é muito mais rico do que vamos aprender num manual e numa cartilha”, concluiu.

O curso estará disponível no Portal EAD da Arpen/SP, clique aqui para acessar a plataforma.

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