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15 de Abril de 2004

Decisão em SC derruba primazia do DNA em ação de paternidade

O bom senso da Desembargador Salete Sommariva, seguido à unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catrina, derrubou a primazia do exame de DNA na resolução de um caso de investigação de paternidade na Comarca de Videira.

Amparada nas demais provas juntadas aos autos, todos apontando para a existência de relacionamento íntimo entre as partes e o provável resultado dele decorrente - o nascimento de uma criança , a relatora da apelação cível relegou a segundo plano o resultado negativo de DNA, convertendo o julgamento da apelação em diligência, mudança traduzida na realização de novo exame pericial genético para esclarecer a paternidade questionada.

"Não que se esteja negando o seu valor (exame de DNA) de estabelecer os critérios científicos de probabilidade da paternidade, mas o que se almeja é uma reflexão sobre as demais provas constantes no caderno processual", anotou a magistrada, em seu acórdão. Segundo Sommariva, é evidente que o exame pericial é útil e tem seu peso no contexto probatório. Seria absurdo negá-lo, admite. Sua ressalva, contudo, aponta para a necessidade de estabelecer critérios razoáveis na sua interpretação. "Há que se estabelecer uma distância baseada no critério da razoabilidade entre conhecer o exame como prova importante que traduz a evidência da paternidade e o poder de dar por encerrada toda e qualquer discussão", opinou.

O caso em discussão tramita na justiça desde 1991. L. e seu colega W, ambos de Videira, conheceram-se nas aulas do colégio estadual Josefina Caldeira de Andrade e, conforme depoimentos e comentários, iniciaram um relacionamento que culminou na gravidez da jovem. Ela contou que foi auxiliada durante a gestação pelo rapaz, atitude que cessou após o nascimento de sua filha. Em conversas com amigos, segundo relatos, W. não negava a paternidade. Na ação, entretanto, além de negar ser o pai da criança, frustou várias tentativas de colher material para exame de DNA ausentando-se da cidade sem justificativas. Acabou condenado pela justiça local ao pagamento de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo.

Irresignado com a sentença, W. interpôs agravo retido sustentando cerceamento de defesa. Um acordo foi acertado entre as partes e, finalmente, o rapaz foi submetido ao exame de DNA, cujo laudo técnico concluiu "pela exclusão do réu (W.) ser o pai biológico da menor". Ao analisar os autos, a Desembargadora Salete Sommariva concluiu "não ser possível manter a soberania desta prova ante a contradição encontrada nas demais provas dos autos". Muito embora W. tenha negado a versão apresentada por L., explica a magistrada, sua tese não encontra respaldo nos demais depoimentos prestados em juízo, os quais - por sua vez - chocam-se com o exame de DNA. Nesta situação, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ converteu o julgamento em diligência e determinou a realização de novo exama de DNA para esclarecer todo o caso.

Fonte: TJ-SC

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