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05 de Março de 2004

Decisão Inédita: Cartórios de RS registram união de pessoas do mesmo sexo

Cartórios de RS registram união de pessoas do mesmo sexo

Os Cartórios de Títulos e Documentos de Rio Grande do Sul passaram a admitir, a partir desta última quinta-feira, dia 04 de março, o registro de papéis que comprovem a união estável de pessoas do mesmo sexo, com ou sem compromisso patrimonial.



A regulamentação do registro em cartório, que dá publicidade à união formal para homossexuais, foi objeto de Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do RS, estabelecendo que AS PESSOAS PLENAMENTE CAPAZES, INDEPENDENTE DA IDENTIDADE OU OPOSIÇÃO DE SEXO, QUE VIVAM UMA RELAÇÃO DE FATO DURADOURA, EM COMUNHÃO AFETIVA, COM OU SEM COMPROMISSO PATRIMONIAL, PODERÃO REGISTRAR DOCUMENTOS QUE DIGAM RESPEITO A TAL RELAÇÃO. O Provimento informa também que

AS PESSOAS QUE PRETENDAM CONSTITUIR UMA UNIÃO AFETIVA NA FORMA ANTERIORMENTE REFERIDA TAMBÉM PODERÃO REGISTRAR OS DOCUMENTOS QUE A ISSO DIGAM RESPEITO.

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