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09 de Março de 2002
DECRETO Nº 46.591, DE 11 DE MARÇO DE 2002 - assuntos notarias e de Registro
Institui Comissão Especial para Assuntos Notariais e de Registros junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 236 da Constituição Federal;
Considerando o disposto nos artigos 24, § 2, item 6, 68 e 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de São Paulo;
Considerando o disposto nos artigos 18, 38, 39, § 2º e 44 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994;
Considerando as disposições da Lei Complementar nº 539, de 26 de maio de 1988;
Considerando o decidido em sede liminar pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADINs 2.415, 2.419 e 2.476; e
Considerando a necessidade urgente de reformulação de toda a legislação estadual pertinente às atividades notariais e de registros em face dos dispositivos acima elencados;
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registros, diretamente subordinada ao Secretário da Pasta.
Artigo 2º - Compete à Comissão, em especial, estudar toda a legislação aplicável às atividades notariais e de registros e no âmbito Estadual, elaborar anteprojeto de lei visando a regulamentação dos concursos públicos de provas e títulos e de remoção, do plano básico para criação, extinção, desacumulação e acumulação de serventias, a competência entre os Poderes do Estado sobre a matéria, bem como o aprimoramento das atividades.
Parágrafo único - A Comissão terá caráter permanente com objetivo de acompanhar todos os processos de adaptações denova legislação, propondo sempre que necessário, as alterações legislativas pertinentes.
Artigo 3º - Compete, ainda, à Comissão propor às autoridades competentes procedimentos de interação e cooperação das atividades notariais e de registros com as ações e programas de utilidade pública do Governo Estadual.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 236 da Constituição Federal;
Considerando o disposto nos artigos 24, § 2, item 6, 68 e 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de São Paulo;
Considerando o disposto nos artigos 18, 38, 39, § 2º e 44 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994;
Considerando as disposições da Lei Complementar nº 539, de 26 de maio de 1988;
Considerando o decidido em sede liminar pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADINs 2.415, 2.419 e 2.476; e
Considerando a necessidade urgente de reformulação de toda a legislação estadual pertinente às atividades notariais e de registros em face dos dispositivos acima elencados;
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registros, diretamente subordinada ao Secretário da Pasta.
Artigo 2º - Compete à Comissão, em especial, estudar toda a legislação aplicável às atividades notariais e de registros e no âmbito Estadual, elaborar anteprojeto de lei visando a regulamentação dos concursos públicos de provas e títulos e de remoção, do plano básico para criação, extinção, desacumulação e acumulação de serventias, a competência entre os Poderes do Estado sobre a matéria, bem como o aprimoramento das atividades.
Parágrafo único - A Comissão terá caráter permanente com objetivo de acompanhar todos os processos de adaptações denova legislação, propondo sempre que necessário, as alterações legislativas pertinentes.
Artigo 3º - Compete, ainda, à Comissão propor às autoridades competentes procedimentos de interação e cooperação das atividades notariais e de registros com as ações e programas de utilidade pública do Governo Estadual.