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09 de Março de 2002

DECRETO Nº 46.591, DE 11 DE MARÇO DE 2002 (continuação)

Artigo 4º - A Comissão Especial terá a seguinte composição:
I - 3 (três) membros da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, indicados pelo Secretário da Pasta, sendo que 1 (um) presidirá a comissão;
II - 2 (dois) membros da Procuradoria Geral do Estado, indicados pelo Procurador Geral;
III - 3 (três) membros convidados do Poder Judiciário, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
IV - 3 (três) membros convidados do Poder Legislativo, indicados pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
V - 1 (um) membro convidado de cada natureza notarial e de registro, indicados pela Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Todos os membros contarão com os respectivos suplentes e deverão ser indicados ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste decreto.
Artigo 5º - Recebida as indicações no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo anterior, o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania encaminhará ao Governador para as devidas designações.
Artigo 6º - A Comissão será instalada no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação das designações de que trata o artigo anterior e terá prazo de 30 (trinta) dias para estabelecer o seu regimento interno e de 180 (cento e oitenta) dias para apresentar o anteprojeto de lei referido no artigo 2º.
Artigo 7º - Os trabalhos da Comissão serão prestados à título gratuito e serão considerados relevantes para o Estado.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de março de 2002.

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