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13 de Setembro de 2024

Defensoria Pública divulga e-mail para envio de comunicações dos registros de nascimento sem identificação paterna em decorrência da promulgação da Lei n.º 17.894

Para atender a Lei n.º 17.894 e facilitar a comunicação entre as instituições, a Defensoria disponibiliza o e-mail assessoria.civel@defensoria.sp.def.br para que os Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais enviem dúvidas, dados e ofícios.

Ao enviar os dados dos registros de nascimento, os oficiais devem seguir a normativa legal e indicar claramente se a pessoa deseja ser atendida pela Defensoria Pública, especialmente em casos de vulnerabilidade reconhecida.

Os agendamentos para atendimento na Defensoria Pública podem ser feitos pelo Assistente Virtual de Atendimento da Defensoria Pública – DEFI, disponível no site www.defensoria.sp.def.br, ou através da Central 0800 773 4340, ligação gratuita.

Leia o ofício na íntegra clicando aqui.

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