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21 de Abril de 2003
Departamento de Fiscalização - Atos dos Juizes auxiliares da CGL
Embora seja do conhecimento de todos os Oficiais Registradores a possibilidade de cobrança pela diligência de casamento fora da sede, houve questionamento por parte de um entrevistador que deu origem ao Processo nº 2001-137718. Para conhecimento geral segue a conclusão do mesmo:
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DOS JUIZES AUXILIARES
Processo: 2001-137718 Origem: Diversos
Tipo de Assunto: Presta Informações
Assunto: Presta Informações sobre a Ausência de Incongruência de Valores Apresentados por Cartório / Personagem: Capital 5 Circ. RCPN
Despacho: Aos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais serão devidos pela realização do casamento fora da sede do ofício os mesmos emolumentos previstos para a Justiça de Paz, conforme disposto na Lei Estadual nº 3350/99 (Tab. 18, 2, b) com os valores atualizados na Portaria nº 2575/2002, publicada no D.O. de 30/12/02, Tabela 3, nº 2, letra b, acrescido dos 20% referentes a Lei nº 3217/99.
Publique-se. Arquive-se. Rio de Janeiro, 02 de abril de 2003.
Dr. CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA - Juiz de Direito Auxiliar da
Corregedoria Geral da Justiça.
*Publicado no DOERJ de 28/04/03, pág. 71
Fonte: Anoreg RJ
Data: 29/04/2003
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DOS JUIZES AUXILIARES
Processo: 2001-137718 Origem: Diversos
Tipo de Assunto: Presta Informações
Assunto: Presta Informações sobre a Ausência de Incongruência de Valores Apresentados por Cartório / Personagem: Capital 5 Circ. RCPN
Despacho: Aos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais serão devidos pela realização do casamento fora da sede do ofício os mesmos emolumentos previstos para a Justiça de Paz, conforme disposto na Lei Estadual nº 3350/99 (Tab. 18, 2, b) com os valores atualizados na Portaria nº 2575/2002, publicada no D.O. de 30/12/02, Tabela 3, nº 2, letra b, acrescido dos 20% referentes a Lei nº 3217/99.
Publique-se. Arquive-se. Rio de Janeiro, 02 de abril de 2003.
Dr. CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA - Juiz de Direito Auxiliar da
Corregedoria Geral da Justiça.
*Publicado no DOERJ de 28/04/03, pág. 71
Fonte: Anoreg RJ
Data: 29/04/2003