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25 de Abril de 2023

Diário Grande ABC - Na região, 11.043 crianças não têm o registro do pai

Levantamento corresponde aos indivíduos nascidos entre janeiro de 2016 e abril de 2023; reconhecimento de paternidade chega 9.180 casos

No Grande ABC, 11.043 crianças nascidas entre janeiro de 2016 e 17 de abril de 2023 não possuem o nome do pai registrado nos documentos. O número corresponde a 5% dos nascimentos que ocorreram na região e somam 222.176 casos. No Estado de São Paulo, são 201.907 pais ausentes para 4.220.442 nascimentos no mesmo período (4,78%). Já o reconhecimento de paternidade chega a 9.180 registros.

Os dados são do Portal de Transparência do Registro Civil, disponibilizados pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais). Em Diadema 13% dos 28.014 bebês que nasceram neste período não têm o nome do pai na certidão. Esse número corresponde a 3.725 casos – o maior número na região. Em seguida, estão Mauá, que registrou 6% (1.678) de ocorrências de pais ausentes para 29.593 nascimentos, e Rio Grande da Serra, com 6% (166) para 2.995 crianças registradas entre 2016 e 2023. Depois, os índices seguem com Santo André, ao obter 4% (2.315) de abandono parental para 62.856 nascimentos, Ribeirão Pires, com 4% (398) para 9.180 registros, e São Bernardo, com 3% (2.452) em 76.938 nascimentos. Por último, está São Caetano, que acumulou 2%, ou seja, 309 crianças sem o nome do pai em um período que somou 12.600 nascimentos. 

No período, os cartórios da região notificaram 9.530 casos de reconhecimento de paternidade no Grande ABC. 

A maioria foi em São Bernardo (2.958). Depois, Mauá (2.182), Santo André (1.874), Diadema (1.572), São Caetano (494), Ribeirão Pires (341) e Rio Grande da Serra (109). Antes de efetivar uma ação judicial, Laísa Santos, advogada de direito da família, explica que, quando o possível pai não reconhece voluntariamente o filho, é possível realizar processo administrativo no Registro Civil das Pessoas Naturais. 

“Em registro de nascimento, apenas com o nome da mãe, o oficial remeterá certidão integral do registro e o nome do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação. Se ele confirmar a paternidade, é lavrado o termo de reconhecimento”, complementa. Já com a ação, caso ele não atenda à notificação judicial em 30 dias ou negue, o juízo poderá remeter o processo ao Ministério Público para que ele entre com a investigação de paternidade. “Durante a tramitação do processo, será realizado o exame de DNA para confirmação ou não da paternidade.” 

Caso o investigado se recuse a realizar ou não justifique porque não compareceu no dia estipulado, Laísa afirma que isso gera presunção da paternidade relativa, sendo uma prova contrária ao indivíduo. “O filho reconhecido terá direito a pensão alimentícia para a sua manutenção e subsistência, assim como convivência com o genitor e família. Em caso de falecimento do pai, ele possui direito aos bens deixados pelo falecido (herança).”

Fonte: Diário do Grande ABC

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