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DICOGE TJSP – Corregedoria Geral da Justiça solicita documentação para o 13° Concurso de Delegações de Notas e de Registro
DICOGE
1.1
COMUNICADO
CG Nº 165/2024
PROCESSO
DIGITAL Nº 2024/30645 - SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A
Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes
das unidades extrajudiciais a seguir relacionadas (delegações vagas integrantes
do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas
e de Registro) que determinem aos seus respectivos responsáveis o
encaminhamento dos documentos que seguem descritos. SOLICITA, AINDA, que
referidos documentos sejam encaminhados através de ofício datado e assinado
pelo interino (fazendo menção ao número deste comunicado), única e exclusivamente
através do e-mail dicoge@tjsp.jus.br, no prazo improrrogável de 120 (cento e
vinte) dias (contados da primeira publicação deste comunicado no DJE e com
data-limite de entrega até o dia 15/07/2024) e estejam devidamente
digitalizados, tanto o ofício quanto os documentos a serem remetidos:
1. CERTIDÕES ABAIXO ELENCADAS
(enviar certidões em nome de todos os designados ou titulares da unidade nos últimos 05 anos e em nome da unidade extrajudicial - não obstante não se reconheça personalidade jurídica à unidade. Não serão aceitos recibos de pedidos de certidão)
As certidões solicitadas são relativas à:
1.1.
Justiça do Trabalho
(certidões
expedidas pela Vara do Trabalho, relativas à distribuição e não a débitos
trabalhistas)
Certidão de
ação em tramitação;
1.2. Justiça Estadual
(certidões
de distribuição relativas a Execuções ou Ações de Cunho Indenizatório);
1.3.
SINOREG
(Fundo do
Registro Civil);
1.4.
FGTS
(só no caso
do Responsável ou Funcionários serem celetistas. Se a unidade não tiver
funcionários nesse regime, necessário informar através do ofício que
encaminhará os documentos);
1.5.
Tabeliães de Protesto da Comarca
(Protestos);
1.6. IPESP
(Contribuições Previdenciárias)
(só no caso
do Responsável ou Funcionários serem estatutários. Se a unidade não tiver
funcionários nesse regime, necessário informar através do ofício que
encaminhará os documentos);
1.7. INSS
(Contribuições Previdenciárias)
(só no caso
do Responsável ou Funcionários serem celetistas. Se a unidade não tiver
funcionários nesse regime, necessário informar através do ofício que
encaminhará os documentos);
1.8.
IAMSPE
(só no caso
do Responsável ou Funcionários serem estatutários. Se a unidade não tiver
funcionários nesse regime, necessário informar através do ofício que encaminhará
os documentos);
1.9.
Receita Federal
(Certidão
Conjunta Negativa);
Fonte: TJSP