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07 de Outubro de 2024

Diretora explica decisão do STF sobre casamento de maiores de 70 anos sem obrigatoriedade do regime de separação de bens

No início deste ano, em fevereiro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o regime de separação de bens não é mais obrigatório para casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos.

Anteriormente, o Código Civil previa a separação obrigatória de bens para pessoas nessa faixa etária. Com a nova decisão, essa regra pode ser modificada pela vontade expressa do casal, por meio de escritura pública.

A decisão foi tomada por ampla maioria dos ministros do STF, que consideraram que a norma anterior violava princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a autonomia privada. De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, o direito ao casamento e a escolha do regime de bens não devem ser restringidos com base na idade, para evitar discriminação etária.

Os ministros argumentaram que, ao impor um regime específico para idosos, a lei presumiu que pessoas mais velhas estariam mais vulneráveis a possíveis golpes patrimoniais em uniões matrimoniais. No entanto, o STF entendeu que essa presunção generalista não justifica uma restrição tão severa. Em vez disso, reforçou-se que a vulnerabilidade deve ser analisada caso a caso, cabendo ao Judiciário intervir apenas quando houver provas concretas de abusos.

Com essa decisão, o STF abriu um precedente importante para futuras discussões sobre os direitos das pessoas idosas e sua autonomia em diversos aspectos da vida civil, especialmente em temas sensíveis como o casamento e a gestão de bens.

Para saber os impactos que a decisão causa aos cartórios de Registro Civil, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) conversou com a diretora Andreia Ruzzante.

Arpen/SP – O que mudou? Quais são as regras?

Andreia Ruzzante – Até essa decisão era pacificado (tem previsão no Código Civil) que a pessoa que casa com 70 anos ou mais era obrigada a casar no regime da separação obrigatória de bens. Também havia o entendimento pacificado nos tribunais de que a pessoa em união estável, que também traça em união estável com 70 anos ou mais, também era obrigada a ter essa união estável na separação obrigatória de bens.

Essa decisão do STF veio no sentido de que esse dispositivo precisa ser interpretado de acordo com as regras da Constituição que proíbem tratamento que desrespeite a dignidade da pessoa humana e, que, portanto, as pessoas com 70 anos ou mais agora podem, se elas quiserem, fazer uma escritura de pacto antinupcial ou uma escritura de regime de bens, no caso da União Estável, escolhendo o regime de bens que elas quiserem. Portanto, trouxe uma liberdade de escolha de regimes que elas não tinham.

É importante entender que, em geral, quando uma pessoa vai casar e quer casar na comunhão parcial de bens, ela não precisa fazer pacto, ela pode escolher diretamente no registro civil o regime de bens da comunhão parcial. Mas no caso da pessoa com 70 anos, se ela não quiser casar no regime de separação obrigatória, em qualquer outro regime, inclusive no regime da comunhão parcial, ela vai ter que fazer o pacto. Então o que mudou foi uma ampliação da liberdade de escolha para essas pessoas. Hoje podemos considerar que na ausência de pacto, o regime supletivo para as pessoas com mais de 70 anos é separação obrigatória.

Arpen/SP – Quais cuidados devem mudar? Como isso é feito no cartório?

Andreia Ruzzante – Acho que não tem cuidados essenciais. As pessoas, cada casal, precisa analisar qual é o melhor regime, e no caso do regime da separação obrigatória – criado como uma proteção do patrimônio da pessoa mais idosa, para não haver uma confusão dos patrimônios das pessoas se casando com mais idade. Agora cada pessoa tem o direito de decidir o que é que está protegendo, mas ela vai fazer um pacto de separação legal de bens. Sendo assim, precisa primeiro ir a um Tabelionato de Notas para fazer a escritura, o pacto, para depois poder levar para o casamento, no caso das pessoas que querem se casar.

Fonte: Assessoria de Comunicação Arpen/SP


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