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07 de Agosto de 2002
Diretoria da Arpen-SP se posicionará sobre Decreto 42.240/2002
A diretoria da Arpen-SP comunica aos Oficiais Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo que em breve estará disponibilizando, através de posição oficial, maiores informações sobre o Decreto nº 42.240, de 1º de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº 13.281, de 8 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o custeio, pelo Município, do casamento civil de casais carentes, e dá outras providências, bem como os procedimentos a serem adotados pelos Oficiais.