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25 de Junho de 2020
Live da Arpen-SP com o IBDFAM/SP aborda os impactos do RJET para o RCPN
Nesta segunda-feira (22.06), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) realizou live conjunta com o Instituto Brasileiro de Direito de Família São Paulo (IBDFAM/SP) a respeito dos impactos do Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) para o Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN). A transmissão contou com a participação da presidente da Arpen-SP, Karine Boselli; do vice-presidente do IBDFAM/SP, professor doutor José Fernando Simão; e da diretora de Comunicação da Arpen-SP, Andreia Gagliardi.
No início do bate-papo, Simão ressaltou que a intenção era trazer soluções que possam facilitar o dia a dia dos registradores civis. “O objetivo é ajudar todos a cumprir a lei e atender bem o cidadão, afinal, essa é a função do registrador civil”, disse. “É um momento para tentarmos colocar o pé no chão e realizar uma interpretação que traga segurança jurídica à atividade, sem deixar o cidadão à margem do sistema”.
A Lei Federal 14.010/2020, conhecida como RJET, foi detidamente analisada, especialmente suas repercussões para o Registro Civil. Aspectos como a polêmica doutrinária sobre qual seria a data de início da suspensão e interrupção dos prazos prescricionais e decadenciais, bem como quais prazos relacionados ao registro civil são por ela afetados, foram abordados na live.
A presidente da Arpen-SP trouxe à baila questionamentos sobre a natureza jurídica dos prazos que envolvem as atividades do RCPN, bem como a possibilidade de os provimentos estaduais suspenderem ou interromperem prazos procedimentais. “Em tese, pode, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem feito isso com frequência”, respondeu o Prof. Simão.
Andreia Gagliardi trouxe à discussão a questão dos casamentos, à luz do Provimento nº 08/2020 da CGJ/SP, de 22 de março, segundo o qual Cartórios em esquema de plantão podem realizar habilitações e registros de casamento apenas em caso de urgência. O conceito de urgência foi debatido pelos participantes. Outro tópico trazido à transmissão foi a forma de contagem do prazo de 15 dias para habilitação, bem como a situação de serventias que estejam exclusivamente em atendimento virtual, onde não haja imprensa local.
Ao fim da live, a presidente da Arpen-SP agradeceu pela presença de todos e afirmou que este foi o primeiro passo para retomada da parceria entre a Associação e o IBDFAM/SP para bate-papos como esse. “É muito importante retomarmos este contato e vamos fazê-lo, mesmo que virtualmente!”.
No início do bate-papo, Simão ressaltou que a intenção era trazer soluções que possam facilitar o dia a dia dos registradores civis. “O objetivo é ajudar todos a cumprir a lei e atender bem o cidadão, afinal, essa é a função do registrador civil”, disse. “É um momento para tentarmos colocar o pé no chão e realizar uma interpretação que traga segurança jurídica à atividade, sem deixar o cidadão à margem do sistema”.
A Lei Federal 14.010/2020, conhecida como RJET, foi detidamente analisada, especialmente suas repercussões para o Registro Civil. Aspectos como a polêmica doutrinária sobre qual seria a data de início da suspensão e interrupção dos prazos prescricionais e decadenciais, bem como quais prazos relacionados ao registro civil são por ela afetados, foram abordados na live.
A presidente da Arpen-SP trouxe à baila questionamentos sobre a natureza jurídica dos prazos que envolvem as atividades do RCPN, bem como a possibilidade de os provimentos estaduais suspenderem ou interromperem prazos procedimentais. “Em tese, pode, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem feito isso com frequência”, respondeu o Prof. Simão.
Andreia Gagliardi trouxe à discussão a questão dos casamentos, à luz do Provimento nº 08/2020 da CGJ/SP, de 22 de março, segundo o qual Cartórios em esquema de plantão podem realizar habilitações e registros de casamento apenas em caso de urgência. O conceito de urgência foi debatido pelos participantes. Outro tópico trazido à transmissão foi a forma de contagem do prazo de 15 dias para habilitação, bem como a situação de serventias que estejam exclusivamente em atendimento virtual, onde não haja imprensa local.
Ao fim da live, a presidente da Arpen-SP agradeceu pela presença de todos e afirmou que este foi o primeiro passo para retomada da parceria entre a Associação e o IBDFAM/SP para bate-papos como esse. “É muito importante retomarmos este contato e vamos fazê-lo, mesmo que virtualmente!”.