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19 de Setembro de 2022

Encontro dos Oficiais de Registro Civil das Regionais de Barretos, Ribeirão Preto, Franca e Araraquara reúne mais de 100 pessoas em Ribeirão Preto

O Encontro, promovido pela Arpen/SP, tratou das inovações trazidas pela Lei Federal nº 14.382/2022 para o Registro Civil de Pessoais Naturais

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) realizou, no último sábado (17/09), o Encontro dos Oficiais de Registro Civil das Regionais de Barretos, Ribeirão Preto, Franca e Araraquara, no Wyndham Garden, em Ribeirão Preto. Com o tema “Lei Federal nº 14.382/2022”, o Encontro reuniu 116 pessoas, entre eles oficiais de Registro Civil, substitutos e colaboradores de diversas cidades e distritos da região. 

Ademar Custódio, oficial em Jaboticabal e membro do conselho permanente da Arpen/SP, fez a abertura oficial do evento. “É uma grande alegria ver todos presencialmente aqui, muitos eu não encontrava desde antes da pandemia e com muita honra abro esse Encontro tão aguardado por todos nós”, disse.

O primeiro painel, “As inovações na União Estável e no Casamento”, contou com palestras de Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil e da Arpen/SP; Manuela Carolina Almeida Sodré, diretora da Regional de Araraquara, onde também é registradora; e Letícia Araújo Faria, oficial em Rifaina e diretora da Regional de Franca. Em sua fala, Fiscarelli contou como foi o processo de construção da lei junto ao Poder Legislativo e os desafios que a nova legislação traz para o registrador civil.

Da esq. p/ dir.: Letícia Faria, Eliana Marconi, Gustavo Fiscarelli, Kareen de Munno e Marcela Sodré. | Foto: Arpen/SP

Manuela Sodré começou sua fala explicando o objetivo da palestra. “Precisamos estar conscientes para fomentar essas importantes atribuições conferidas ao registrador civil. Trarei aqui alguns pontos que geram dúvidas para que possamos debater e chegar a um consenso sobre o tema”, enfatizou. A oficial de Araraquara explicou o procedimento do termo de união estável e a possibilidade do seu registro no Livro E. “Essencial será a nossa orientação aos conviventes que procuram o Registro Civil para realizar a união estável, precisamos indicar para eles a essencialidade do registro no Livro E que gera publicidade perante terceiros.” 

Além de explicar o procedimento na prática, Manuela abordou as regras para que a união estável e o distrato sejam realizados e tirou dúvidas dos presentes. 

Já Letícia Araújo Faria, oficial de Rifaina, abordou as alterações que a nova legislação fez ao processo de casamento. “A principal mudança que a lei trouxe é a alteração do prazo entre a habilitação e a realização da cerimônia, publicação de proclamas e a celebração do casamento em cartório diferente do da habilitação.” Segundo Letícia, o proclamas eletrônico tornou-se obrigatório, mesmo que a publicação seja feita em jornal físico. 

“Quanto ao prazo, ficamos acordados que ele deve ser contado em dias úteis e é possível realizar a celebração do casamento em um dia útil após a publicação do proclamas”, ressaltou Letícia. 


Gustavo Fiscarelli comentou sobre a união estável e o casamento após a Lei Federal nº 14.382/2022. | Foto: Arpen/SP

O segundo bloco do Encontro dos Oficiais contou com palestras de Kareen Zanotti De Munno, oficial do Distrito de Botafogo e diretora Regional de Barretos, e Eliana Lorenzato Marconi, oficial de Guariba e diretora Regional de Ribeirão Preto, sobre o tema “As alterações de prenome e sobrenome”. 

Kareen e Eliana apresentaram as principais alterações trazidas pela lei sobre as possibilidades de alteração de prenome e sobrenome diretamente em cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. “O princípio da imutabilidade para o nome não vale mais, o que vale hoje é a autopercepção da pessoa. Já tínhamos inúmeras decisões judiciais favoráveis à alteração de nome para pessoas trans e essa novidade é extremamente interessante para todos nós”, indicou Kareen. 

“É importante lembrar que não cabe ao registrador civil o motivo da alteração do nome, pois a lei deixa claro que não é preciso apresentar motivo para a mudança”, completou Eliana. 


O Encontro teve a participação de mais de 100 integrantes, entre oficiais, substitutos e escreventes dos cartórios de registro civil da região. | Foto: Arpen/SP

As diretoras também tocaram em dois pontos bastante importantes. O primeiro é o interessado poder alterar apenas uma vez o prenome durante sua vida por via extrajudicial e essa alteração não tem sigilo. Já com relação à alteração de nome para pessoas transgêneros, pelo Provimento n° 73 do CNJ, continua com sigilo. “Essa diferença é essencial para que possamos fazer a alteração por regimes e motivação completamente diferentes”, lembrou Fiscarelli. 

O Encontro terminou com pontuações sobre a alteração de sobrenome e com dúvidas dos participantes.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/SP

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