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Entrega voluntária: CNJ lança cartilha para orientar gestantes e profissionais
Entrega voluntária: CNJ lança cartilha para orientar
gestantes e profissionais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta
terça-feira (27), a cartilha
Entrega Voluntária para Adoção, com orientações sobre o processo de entrega
de crianças para adoção logo após o nascimento. A cerimônia ocorreu de forma
remota.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro
Edson Fachin, afirmou que o material busca garantir informação clara e apoio
integral a mulheres em situação de vulnerabilidade. Segundo ele, a entrega
voluntária não configura abandono e deve ocorrer com respeito à dignidade
humana, assegurando direitos como sigilo, atendimento sem julgamentos,
assistência jurídica gratuita e acompanhamento psicossocial.
Fachin destacou ainda que o CNJ seguirá atuando para
qualificar as respostas do sistema de Justiça e fortalecer políticas públicas
voltadas à primeira infância. Ele convidou magistrados, profissionais da rede
de proteção e a sociedade a divulgarem e utilizarem a cartilha como instrumento
de orientação e cuidado. “Com informação, humanidade e responsabilidade,
fortalecemos a proteção integral da infância no Brasil”, conclamou o ministro.
Durante o lançamento, foram apresentados resultados de duas
pesquisas acadêmicas sobre a entrega voluntária. Na palestra “O direito de não
ser mãe”, a diretora de Projetos do Departamento de Pesquisas Judiciárias do
CNJ, Isabely Mota, apontou que ainda há mais crianças entregues fora do Sistema
Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do que por meio dele. Uma das razões
para a chamada “adoção informal” é o desejo da mãe de manter algum vínculo com
a criança.
Entre os fatores associados à entrega voluntária estão
dificuldades socioeconômicas, ausência de rede de apoio, múltiplos filhos,
gravidez não desejada, estupro, abandono paterno e situações de violência.
A advogada e psicóloga Gisele Castanheira dos Santos, do
Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), apresentou pesquisa com mulheres que
entregaram seus filhos para adoção na comarca de Cascavel. O levantamento
evidenciou o impacto emocional da decisão e apontou falhas no acolhimento
institucional. Segundo a pesquisadora, muitas mulheres relatam constrangimentos
e pressões para desistir da entrega, o que reforça a necessidade de atuação
técnica e humanizada, além de políticas públicas integradas que ampliem as alternativas
de apoio.
Cartilha
Voltada a gestantes, parturientes e profissionais da rede de
proteção, a cartilha reúne informações sobre direitos, procedimentos legais,
alternativas disponíveis e cuidados necessários para garantir a proteção
integral da mulher e da criança. O material também apresenta perguntas
frequentes, explica o fluxo judicial, a possibilidade de arrependimento e as
garantias que asseguram autonomia e segurança na decisão.
A entrega voluntária é um direito previsto no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentado pela Resolução
CNJ nº 485/2023. A norma garante que a entrega seja feita de forma
consciente, segura, sigilosa e acompanhada pelo Judiciário, sem caracterização
de abandono ou crime.
Proteção e procedimento
O desejo de entregar a criança para adoção pode ser
manifestado durante a gestação ou após o nascimento, em unidades de saúde, no
CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Ministério Público ou
diretamente na Vara da Infância e Juventude. Após a manifestação, a mulher é
acolhida por equipe técnica, que presta orientações, garante o sigilo e avalia
possíveis encaminhamentos de apoio.
O atendimento no parto deve ser humanizado, respeitando as
decisões da mãe quanto ao contato com o bebê. O registro de nascimento é
obrigatório para assegurar o direito da criança à origem. Após o nascimento,
ocorre audiência judicial para confirmação ou revisão da decisão.
A legislação prevê prazo de dez dias corridos para
arrependimento. Confirmada a entrega, a criança é cadastrada no SNA e
encaminhada a família habilitada, sem possibilidade de escolha direta pela mãe,
como forma de garantir a legalidade e a proteção de todos os envolvidos.
Fonte: CNJ