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Está aberto prazo para envio de artigos para a Revista Eletrônica do CNJ
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu prazo para submissão de artigos que
irão compor a primeira edição de 2026 da Revista
Eletrônica do CNJ (e-Revista CNJ). Os interessados
podem encaminhar os trabalhos até 22 de março.
A
publicação é semestral e reúne estudos inéditos sobre temas estratégicos da
agenda do Poder Judiciário. Para o volume 10, n. 1, com lançamento previsto
para 30 de junho de 2026, os artigos devem abordar Violência Doméstica;
Segurança Pública e Crime Organizado; e Infância e Juventude.
Já
o volume 10, n. 2, previsto para 19 de dezembro de 2026, receberá trabalhos
sobre Precatórios, Execução Fiscal e Juizados Especiais. Nesse caso, o prazo
para submissão segue até 23 de agosto.
Os
textos devem ser inéditos no Brasil e não podem estar em avaliação por outros
periódicos. Após a publicação na e-Revista, é permitida a divulgação em outros
veículos, desde que citada a fonte original. Serão aceitos arquivos nos
formatos Word, RTF ou ODT. Documentos em PDF não serão analisados.
De
acordo com as regras do edital, os autores devem possuir titulação mínima de
pós-graduação (mestre, doutor ou pós-doutor). Em caso de coautoria — limitada a
três participantes —, pelo menos um dos autores precisa atender ao requisito.
Também é exigida a verificação prévia de originalidade do texto, por meio
de softwares antiplágio.
A
seleção dos artigos será feita pelo sistema double blind peer review,
no qual os trabalhos são avaliados por dois pareceristas sem identificação de
autoria, garantindo rigor técnico e imparcialidade. A decisão final cabe ao
Conselho Editorial, que prioriza pesquisas fundamentadas em bases de dados
públicas do CNJ.
Editada
desde 2015, a e-Revista CNJ segue os critérios do Qualis-Periódicos, da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Além de
artigos científicos, a publicação traz entrevistas e jurisprudência atualizada
do Conselho.
Dúvidas
podem ser encaminhadas para o e-mail revistacnj@cnj.jus.br.
Fonte:
CNJ