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25 de Junho de 2020
Exemplos da desjudicialização no RCPN e a LGPD foram debatidos em live
Nesta quarta-feira (24), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) realizou uma transmissão ao vivo em seus canais do YouTube, Facebook e Instagram sobre o tema: “Desjudicialização no RCPN e a LGPD”. A live teve participação de Ricardo Freitas Silveira, advogado, sócio e CDO do escritório LBCA Advogados; Julia Mota, oficial do ORCPN do 42º Subdistrito – Jabaquara; Katia Possar, oficial do ORCPN do 28º Subdistrito – Jardim Paulista; e Daniela Silva Mroz, oficial do ORCPN de São Mateus, Distrito de São Paulo.
No início do bate-papo, Julia Mota explicou que seriam trazidos exemplos de decisões e normas que facilitaram a desjudicialização no Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN). Ao mesmo tempo, o advogado Ricardo Freitas Silveira poderia comentar a respeito dos aspectos de segurança jurídica atrelados a esses exemplos.
Em sua primeira fala, Silveira fez uma introdução a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para ele, os registradores civis sempre cuidaram muito bem dos dados pessoais de seus usuários. O que muda, com a nova lei, é que novas diretrizes deverão ser adicionadas ao que já é feito, hoje. “Não é algo que dificulta ou inviabiliza, é uma nova cultura”, disse.
Na sequência, Katia Possar citou o exemplo do Provimento nº 82, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata de questões como a alteração de sobrenome por viuvez e, também, inclusão de sobrenome materno ou paterno no nome de um menor de idade. “São inovações que colocam o cidadão ainda mais perto do RCPN, e conseguem trazer o exercício pleno da cidadania ao balcão de atendimento do Registro Civil”, comentou a registradora.
Para Silveira, essas ações devem ser analisadas a partir de dois pontos de vista: o direito do cidadão de poder realizá-las sem necessidade de apoio do Judiciário, e a preocupação para que essa mesma pessoa não tenha a privacidade de seus dados pessoais violada. “A recomendação é que o registrador civil faça uma separação e trate os dados sensíveis de um modo mais cauteloso”, disse.
Em seguida, Mota trouxe o exemplo do reconhecimento de filiação socioafetiva, tornado ato administrativo no RCPN pelo Provimento nº 63 do CNJ. Silveira também adicionou à discussão um ponto integrante da nova LGPD, que diz respeito à governança – principalmente com relação aos treinamentos sobre o tema. “Todos os colaboradores do Cartório precisam ter esse mesmo conhecimento e preocupação com dados pessoais e sensíveis”, disse.
Por fim, Possar comentou a respeito do Provimento nº 73 e a possibilidade de alteração de nome e gênero dos transsexuais, diretamente nas serventias, sem necessidade de atuação judiciária, e sem precisar provar a realização de cirurgia de mudança de sexo ou laudo médico. “Foi um passo muito importante para o RCPN e para essas pessoas, pois permite uma adequação do registro civil à realidade de identidade percebida pela própria pessoa”, ressaltou a registradora.
No início do bate-papo, Julia Mota explicou que seriam trazidos exemplos de decisões e normas que facilitaram a desjudicialização no Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN). Ao mesmo tempo, o advogado Ricardo Freitas Silveira poderia comentar a respeito dos aspectos de segurança jurídica atrelados a esses exemplos.
Em sua primeira fala, Silveira fez uma introdução a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para ele, os registradores civis sempre cuidaram muito bem dos dados pessoais de seus usuários. O que muda, com a nova lei, é que novas diretrizes deverão ser adicionadas ao que já é feito, hoje. “Não é algo que dificulta ou inviabiliza, é uma nova cultura”, disse.
Na sequência, Katia Possar citou o exemplo do Provimento nº 82, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata de questões como a alteração de sobrenome por viuvez e, também, inclusão de sobrenome materno ou paterno no nome de um menor de idade. “São inovações que colocam o cidadão ainda mais perto do RCPN, e conseguem trazer o exercício pleno da cidadania ao balcão de atendimento do Registro Civil”, comentou a registradora.
Para Silveira, essas ações devem ser analisadas a partir de dois pontos de vista: o direito do cidadão de poder realizá-las sem necessidade de apoio do Judiciário, e a preocupação para que essa mesma pessoa não tenha a privacidade de seus dados pessoais violada. “A recomendação é que o registrador civil faça uma separação e trate os dados sensíveis de um modo mais cauteloso”, disse.
Em seguida, Mota trouxe o exemplo do reconhecimento de filiação socioafetiva, tornado ato administrativo no RCPN pelo Provimento nº 63 do CNJ. Silveira também adicionou à discussão um ponto integrante da nova LGPD, que diz respeito à governança – principalmente com relação aos treinamentos sobre o tema. “Todos os colaboradores do Cartório precisam ter esse mesmo conhecimento e preocupação com dados pessoais e sensíveis”, disse.
Por fim, Possar comentou a respeito do Provimento nº 73 e a possibilidade de alteração de nome e gênero dos transsexuais, diretamente nas serventias, sem necessidade de atuação judiciária, e sem precisar provar a realização de cirurgia de mudança de sexo ou laudo médico. “Foi um passo muito importante para o RCPN e para essas pessoas, pois permite uma adequação do registro civil à realidade de identidade percebida pela própria pessoa”, ressaltou a registradora.