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Família com três responsáveis legais obtém registro de multiparentalidade já na gestação
Uma decisão judicial permitiu o registro de um bebê
com três responsáveis legais ainda durante a gestação, no Rio de Janeiro. O
caso envolve uma família formada por duas mulheres e um homem, unidos não por
vínculo afetivo entre os três, mas por um projeto parental conjunto. O trio
planejou a gestação por meio de fertilização in vitro, com o homem como doador
de sêmen e coparente da criança.
A Justiça reconheceu o direito à multiparentalidade
desde o nascimento, garantindo que o nome dos três constasse na certidão de
nascimento do bebê, tornando-o o primeiro no Brasil, concebido por reprodução
assistida, a ter os três responsáveis legais registrados já ao nascer.
Apesar de a legislação brasileira não prever
expressamente a parentalidade entre três pessoas desde a origem, decisões
judiciais têm reconhecido esse modelo em contextos específicos, com base no
princípio da dignidade da pessoa humana e na afetividade como fundamento das
relações familiares. Em geral, esses registros são obtidos após o nascimento,
por meio de ações judiciais que buscam o reconhecimento da multiparentalidade.
Segundo a advogada responsável pelo caso,
especializada em famílias plurais, ainda há lacunas legais que dificultam a
formalização imediata de novos formatos parentais, especialmente os que
envolvem casais homoafetivos ou relações de coparentalidade fora dos modelos
tradicionais. Ela ressalta que essas famílias enfrentam maiores barreiras,
exigindo planejamento jurídico e acompanhamento profissional para garantir
segurança jurídica.
A reprodução assistida, nesse contexto, segue as
diretrizes do Conselho Federal de Medicina, que proíbe o uso de sêmen de
familiares da mãe gestante e restringe o uso por conhecidos que não tenham
vínculo de paternidade – o que não se aplicava ao caso, já que houve o
reconhecimento da coparentalidade desde o início do processo médico.
O trio formalizou seus direitos e deveres por meio de
um contrato particular, detalhando responsabilidades parentais, divisão de
despesas e estratégias para resolução de conflitos, o que foi apresentado como
parte da fundamentação do pedido judicial.