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27 de Abril de 2003

FUNDO DE CUSTEIO AOS ATOS GRATUITOS - AVISO MUITO IMPORTANTE

A ARPEN/SP avisa a todos os registradores de pessoas naturais que a Comissão Gestora do Fundo de Custeio dos Atos Gratuitos, do SINOREG, para efetuar o pagamento dos processos de habilitação de casamento isentos nos termos do par. único do art. 1.512 do NCC, passará a EXIGIR INCONDICIONALMENTE o cumprimento dos seguintes e obrigatórios requisitos:

- apresentação de xerox do MEMORIAL DOS CONTRAENTES

- apresentação de xerox da DECLARAÇÃO DE POBREZA, assinada por ambos os contraentes, contendo qualificação e endereço dos dois.

- apresentação de xerox da página em que constar a COTA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS, mencionando a isenção cf. art. 1.512 par. único do C.Civil, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO OFICIAL

- apresentação de xerox do TERMO DE CASAMENTO, onde deverá constar à margem a expressão "isento de custas e emolumentos - art. 1.512 par. único do Código Civil", DEVIDAMENTE ASSINADO PELO OFICIAL.

Esta advertência é importante pois têm sido vários os processos para ressarcimento enviados com número significativo de erros, tais como a falta da assinatura do oficial no aviso de isenção dos termos de casamento, e ausência da página de custas (obrigatória cf. determina as NSCGJ)mencionando a gratuidade e também devidamente assinada.

A Comissão Gestora solicita, ainda, que AS PLANILHAS SEJAM TAMBÉM DEVIDAMENTE ASSINADAS PELO OFICIAL OU RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO E PELO JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE, obrigatoriamente identificados com seu nome por extenso, por carimbo ou datilografado.

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