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21 de Junho de 2023

G1 Alto do Tietê - Cartórios do Alto Tietê registraram 17 casamentos envolvendo menores de idade nos últimos seis anos

Brasil permite uniões com pessoas de 16 e 17 anos mediante autorização de responsável legal. Segundo dados da Arpen, em todo o estado de São Paulo são registrados 2,1 mil casamentos deste tipo dos os anos.

 

Um levantamento realizado pela Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), mostra que nos últimos seis anos o Alto Tietê teve 17 casamentos civis envolvendo menores de 18 anos.

As uniões foram realizadas por cartórios de ArujáFerraz de VasconcelosMogi das CruzesPoáSanta Isabel e Suzano (confira abaixo os dados por cidade).


No Brasil, o casamento envolvendo menores de idade é permitido a partir dos 16 anos, mediante autorização de responsável legal. Até 2019, pessoas abaixo dessa faixa também poderiam se casar em caso de gravidez.


Na comparação entre as cidades, Suzano é a que registra o maior índice, com cinco uniões desde 2018. Na sequência estão Ferraz de Vasconcelos, com quatro, e Poá, com três. Arujá e Santa Isabel tiveram dois casamentos, enquanto Mogi das Cruzes teve um.


Os municípios de Biritiba Mirim, Guararema, Itaquaquecetuba e Salesópolis não tiveram registros. Além disso, vale destacar que os números podem ser maiores, já que o índice de 2023 é referente ao período de janeiro a 30 de abril.


Dados estaduais


Segundo a Arpen, o estado de São Paulo possui uma média de 2,1 mil casamentos ao ano envolvendo menores de 18. No período de janeiro de 2018 a março de 2023 foram registradas 447 uniões em que ambos os cônjuges eram menores de idade.


Outras 571 tinham mulheres maiores e homens menores de idade. Já entre os homens maiores de idade e mulheres menores, os cartórios totalizaram 10.240 casamentos. Considerando casais homoafetivos, foram 37 celebrações com menores.


O que diz a legislação sobre o casamento com menores de idade?


Desde 2019, o Brasil permite o casamento de menores de 18 anos única a exclusivamente a partir da chamada "idade núbil", ou seja, quando adolescentes completam 16 anos. Para a formalização, entretanto, é necessária a autorização legal dos pais ou responsáveis pelo menor, de acordo com o Código Civil.


A proibição de casamento para menores de 16 anos em qualquer hipótese passou a valer no país quando uma lei federal que alterou a redação do Código Civil foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). "Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código."


Fonte: G1 Alto do Tietê

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