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G1 Campinas - Miguel, Arthur, Alice e Helena são os nomes favoritos nos registros dos cartórios de Campinas em 2021
Levantamento mostra preferência por nomes simples, curtos e bíblicos, segundo a Arpen. Confira relação dos dez mais frequentes nos sexos masculino e feminino.
Miguel, Arthur, Alice e Helena foram os nomes favoritos nos registros em cartórios de Campinas (SP) em 2021. Os dados fazem parte do levantamento da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) com base nos registros de 15,7 mil recém-nascidos na metrópole.
Ranking dos 10 nomes mais registrados
Miguel - 274
Arthur - 237
Alice - 213
Helena - 205
Laura - 184
Theo - 183
Gael - 176
Davi - 171
Gabriel - 169
Heitor - 155
A pesquisa mostra que nomes simples, curtos e bíblicos são tendência nos registros.
"Essa maior escolha por nomes bíblicos pode ser explicado pela situação que vivemos recentemente, com as pessoas procurando uma maior proximidade com a fé”, explicou Luiz Carlos Vendramin Jr., presidente da Arpen.
Lista dos 10 nomes masculinos mais frequentes
Miguel - 274
Arthur - 237
Theo - 183
Gael - 176
Davi - 171
Gabriel - 169
Heitor - 155
Pedro - 145
Bernardo - 129
Lucas - 125
Lista dos 10 nomes femininos mais frequentes
Alice - 213
Helena - 205
Laura - 184
Heloísa - 133
Valentina - 111
Sophia - 104
Manuela - 103
Júlia - 102
Lorena - 101
Lívia - 96
Total de nascimentos
Dados do Portal da Transparência da Arpen mostram que os cartórios de Registro Civil de Campinas registraram, até 10 de dezembro, 15.757 nascimentos na metrópole em 2021, abaixo dos números de anos anteriores.
Em 2020, foram 17.394 registros, enquanto em 2019, antes da pandemia da Covid-19, os cartórios de Campinas emitiram 19.583 certidões de nascimento.
Mudança de nome
A Arpen-SP explica que apesar do nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível.
"Ela pode ser feita em cartório, até um ano após completar a maioridade, entre 18 e 19 anos, sem qualquer motivação, desde que não prejudique os sobrenomes da família. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro", informa, em nota, a associação.
No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome também pode ser feita em Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo.
"As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial", destaca a Arpen.
Fonte: G1 – Campinas e região