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20 de Dezembro de 2021

G1 Campinas - Miguel, Arthur, Alice e Helena são os nomes favoritos nos registros dos cartórios de Campinas em 2021

Levantamento mostra preferência por nomes simples, curtos e bíblicos, segundo a Arpen. Confira relação dos dez mais frequentes nos sexos masculino e feminino.

Miguel, Arthur, Alice e Helena foram os nomes favoritos nos registros em cartórios de Campinas (SP) em 2021. Os dados fazem parte do levantamento da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) com base nos registros de 15,7 mil recém-nascidos na metrópole.

Ranking dos 10 nomes mais registrados

Miguel - 274

Arthur - 237

Alice - 213

Helena - 205

Laura - 184

Theo - 183

Gael - 176

Davi - 171

Gabriel - 169

Heitor - 155

A pesquisa mostra que nomes simples, curtos e bíblicos são tendência nos registros.

"Essa maior escolha por nomes bíblicos pode ser explicado pela situação que vivemos recentemente, com as pessoas procurando uma maior proximidade com a fé”, explicou Luiz Carlos Vendramin Jr., presidente da Arpen.

Lista dos 10 nomes masculinos mais frequentes

Miguel - 274

Arthur - 237

Theo - 183

Gael - 176

Davi - 171

Gabriel - 169

Heitor - 155

Pedro - 145

Bernardo - 129

Lucas - 125

Lista dos 10 nomes femininos mais frequentes

Alice - 213

Helena - 205

Laura - 184

Heloísa - 133

Valentina - 111

Sophia - 104

Manuela - 103

Júlia - 102

Lorena - 101

Lívia - 96

Total de nascimentos

Dados do Portal da Transparência da Arpen mostram que os cartórios de Registro Civil de Campinas registraram, até 10 de dezembro, 15.757 nascimentos na metrópole em 2021, abaixo dos números de anos anteriores.

Em 2020, foram 17.394 registros, enquanto em 2019, antes da pandemia da Covid-19, os cartórios de Campinas emitiram 19.583 certidões de nascimento.

Mudança de nome

A Arpen-SP explica que apesar do nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível.

"Ela pode ser feita em cartório, até um ano após completar a maioridade, entre 18 e 19 anos, sem qualquer motivação, desde que não prejudique os sobrenomes da família. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro", informa, em nota, a associação.

No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome também pode ser feita em Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo.

"As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial", destaca a Arpen.

Fonte: G1 – Campinas e região

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