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27 de Junho de 2023

G1 Campinas - Retificações de nome e gênero crescem 19% em cartórios de Campinas em 5 anos: 'Passo a existir como eu'

Metrópole soma 310 alterações desde 2018, segundo associação. Decisão do STF permite que adequações sejam feitas sem necessidade de cirurgia ou autorização judicial.


O número de pessoas trans que realizaram o processo de retificação de nome e gênero nos Cartórios de Registro Civil de Campinas (SP) cresceu 19,2% em 5 anos. De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), a metrópole soma 310 alterações desde 2018.


Há 5 anos, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que pessoas trans alterem o nome no registro civil diretamente em cartório, sem necessidade de cirurgia ou autorização judicial. No primeiro ano da medida, de junho de 2018 a maio de 2019, foram contabilizadas 78 alterações, contra 93 atos no período de junho de 2022 a maio de 2023.


O levantamento da Arpen revela que os dois últimos períodos de vigência da norma representam o maior crescimento de retificações: de junho de 2021 a maio de 2022, os atos passaram de 38 para 58, um aumento de 52,6% em relação ao período anterior; já de junho de 2022 a maio de 2023, foram 93 alterações, uma alta de 60,3%.


"Houve um aumento em razão da própria facilidade que se tem agora para fazer este procedimento. Antes era judicial, teria que constituir um advogado e todo aquele trâmite judicial. Mas agora, desde 2018, é feito através do cartório então é muito mais fácil. A pessoa vem, faz o procedimento e em cinco dias ela está com a certidão na mão", explica a oficial substituta Nilza Robaina.


Clique aqui e acesse a cartilha de orientações da Arpen


Em relação às adequações de gênero no último ano de vigência da decisão, os cartórios de Campinas registraram:

49 adequações de masculino para feminino

41 adequações de feminino para masculino

3 casos sem alteração


Sem justificativas


Kara Ariza é artista, formada em artes cênicas na Unicamp, e conseguiu o novo documento em outubro de 2020. Apesar do alívio pela conquista, ela relata que ainda existem burocracias que dificultam o processo e precisam ser eliminadas.


"É uma conquista muito grande porque eu passo a existir como eu mesma. [...] Eu passo a existir sem ter que me justificar, sem ter que passar constrangimento quando vou apresentar uma carteira de estudante para ir no cinema, quando eu vou comprar uma passagem de ônibus na rodoviária", diz.


Segundo Kara, o que tornou a retificação mais difícil foi a necessidade de juntar todos os documentos e, além disso, os gastos com taxas. "[Precisa] de mais informação, inclusive das pessoas envolvidas, não só da gente que está buscando esse serviço, mas de quem tem a obrigação por lei de prestar esse serviço pra gente", destaca.


Desde a infância, Danilo Santos, de 38 anos, não se identificava com o gênero que foi atribuído a ele ao nascer. Natural de Sergipe, ele trabalha como assistente social em Campinas e conta que conseguiu a retificação em novembro do ano passado após muita perseverança.


"Eu não tinha condição financeira para fazer esse custeio, mas eu entendia que era necessário, eu precisava disso. As pessoas falavam 'Danilo, é só um nome', mas é um nome que eu queria que não só as pessoas me reconhecessem como tal, mas que estivesse garantido por lei dentro dos meus documentos", relata.


Passo a passo para retificação


Reunir os documentos determinados pelo Provimento nº 73 do CNJ;

Localizar o Cartório de Registro Civil mais próximo no site da Arpen;

Comparecer ao cartório pessoalmente portando todos os documentos e o requerimento declarando a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos;


O requerimento pode ser levado ou preenchido e assinado na hora, utilizando o modelo fornecido pelo próprio cartório;


O oficial irá verificar a identidade, os documentos apresentados e tomará a livre manifestação de vontade;


Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, o oficial fundamentará a recusa e encaminhará o pedido ao juiz corregedor permanente;


Se tudo estiver de acordo, o oficial irá fazer a alteração no registro e comunicar o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE);


Retornar ao Cartório no dia agendado para buscar a certidão alterada;


Providenciar a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, à identificação e nos documentos pessoais.


Fonte: G1 Campinas

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