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29 de Agosto de 2022

G1 São José do Rio Preto - Mais de 130 crianças foram registradas sem nome do pai neste ano em Rio Preto

Número foi divulgado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).

Nos sete primeiros meses deste ano, 137 crianças foram registradas sem o nome do pai, em São José do Rio Preto (SP). É o que aponta um levantamento feito pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).

Outro dado que chama a atenção é que 2022 registrou o menor número de nascimento para o período desde 2016, totalizando 3.195 recém-nascidos no ano. Ou seja, 4,2% do total de crianças nascidas tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento.

Segundo Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen), os números são importantes para embasar políticas públicas.

“Os dados mostram que temos muito a evoluir quando se trata de responsabilidade paterna. Ambos, pai e mãe, são responsáveis pela criação dos filhos e possuem responsabilidades que precisam ser compartilhadas", explica.

Reconhecimento de paternidade

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012. Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.

Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório.

Desde 2017, também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva. Cabe ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade com o ascendente biológico; entre outros.

Fonte: G1 – São José do Rio Preto e Araçatuba

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