Notícias
G1 SP - Visibilidade Trans: SP registra aumento de 40% na alteração de gênero em documentos pessoais nos cartórios
Em 2021, mais de mil pessoas realizaram a alteração. No último ano, esse número passou de 1,4 mil, um recorde desde que o procedimento passou a ser realizado nos cartórios, em 2018.
O estado de São Paulo teve no último ano um aumento de 42,6% no número de procedimentos de alteração de gênero em registros civis. Os dados são de um levantamento da Arpen-SP, associação responsável pelos cartórios do estado.
Em 2021, mais de mil pessoas realizaram a alteração. No ano passado, esse número passou de 1,4 mil, um recorde desde que o procedimento passou a ser realizado nos cartórios, em 2018, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que eliminou a necessidade de um processo judicial, reduzindo a burocracia e tornando mais acessível a mudança nos registros.
"Poder participar dessa ocasião tão importante para um indivíduo, quando ele consegue inserir no registro civil o gênero com o qual se identifica, é uma oportunidade incrível para todos os oficiais de cartório, traduzindo-se também em uma enorme conquista para a sociedade, principalmente à comunidade LGBTQIAP+", disse a presidente da Arpen-SP, Daniela Silva Mroz.
Do total de procedimentos realizados em 2022:
• cerca de 45% envolveram alteração do gênero feminino para o masculino e de nome;
• 49%, do gênero masculino para o feminino, incluindo nome;
• e 6% optaram por fazer somente a mudança no registro do gênero, mantendo o mesmo nome.
Como fazer a retificação no registro?
Para alterar gênero e/ou nome que constam na certidão de nascimento e, posteriormente, nos demais documentos, é preciso se dirigir a um cartório de registro civil, portando um requerimento de declaração de interesse e a documentação determinada pelo Provimento n° 73 do Conselho Nacional de Justiça:
• Certidão de nascimento atualizada;
• Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
• Cópia do RG;
• Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
• Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
• Cópia do CPF no Ministério da Fazenda;
• Cópia do título de eleitor;
• Cópia da carteira de identidade social, se for o caso;
• Comprovante de endereço;
• Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos 5 anos;
• Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos 5 anos;
• Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos 5 anos;
• Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos 5 anos;
• Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos 5 anos;
• Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos 5 anos;
• Certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Fonte: G1 – São Paulo