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30 de Janeiro de 2023

G1 SP - Visibilidade Trans: SP registra aumento de 40% na alteração de gênero em documentos pessoais nos cartórios

Em 2021, mais de mil pessoas realizaram a alteração. No último ano, esse número passou de 1,4 mil, um recorde desde que o procedimento passou a ser realizado nos cartórios, em 2018.

O estado de São Paulo teve no último ano um aumento de 42,6% no número de procedimentos de alteração de gênero em registros civis. Os dados são de um levantamento da Arpen-SP, associação responsável pelos cartórios do estado.

Em 2021, mais de mil pessoas realizaram a alteração. No ano passado, esse número passou de 1,4 mil, um recorde desde que o procedimento passou a ser realizado nos cartórios, em 2018, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que eliminou a necessidade de um processo judicial, reduzindo a burocracia e tornando mais acessível a mudança nos registros.

"Poder participar dessa ocasião tão importante para um indivíduo, quando ele consegue inserir no registro civil o gênero com o qual se identifica, é uma oportunidade incrível para todos os oficiais de cartório, traduzindo-se também em uma enorme conquista para a sociedade, principalmente à comunidade LGBTQIAP+", disse a presidente da Arpen-SP, Daniela Silva Mroz.

Do total de procedimentos realizados em 2022:

cerca de 45% envolveram alteração do gênero feminino para o masculino e de nome;

49%, do gênero masculino para o feminino, incluindo nome;

e 6% optaram por fazer somente a mudança no registro do gênero, mantendo o mesmo nome.

Como fazer a retificação no registro?

Para alterar gênero e/ou nome que constam na certidão de nascimento e, posteriormente, nos demais documentos, é preciso se dirigir a um cartório de registro civil, portando um requerimento de declaração de interesse e a documentação determinada pelo Provimento n° 73 do Conselho Nacional de Justiça:

Certidão de nascimento atualizada;

Certidão de casamento atualizada, se for o caso;

Cópia do RG;

Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

Cópia do CPF no Ministério da Fazenda;

Cópia do título de eleitor;

Cópia da carteira de identidade social, se for o caso;

Comprovante de endereço;

Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos 5 anos;

Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos 5 anos;

Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos 5 anos;

Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos 5 anos;

Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos 5 anos;

Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos 5 anos;

Certidão da Justiça Militar, se for o caso.

Fonte: G1 – São Paulo

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