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Governo do DF - Defensoria deve ser notificada sobre registros de nascimento sem identificação de paternidade
Lei aprovada pela Câmara
Legislativa do Distrito Federal, e publicada no DODF desta quarta (6),
assegura, ainda, que o MPDFT também deverá ser comunicado
A Defensoria Pública do Distrito
Federal (DPDF) deverá ser comunicada mensalmente por cartórios sobre registros
de nascimento sem identificação de paternidade. A nova lei distrital nº
7.425/24, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e
publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (6), prevê também a
obrigatoriedade de notificação ao Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT).
De acordo com a medida, oficiais
de registro civil das pessoas naturais do Distrito Federal devem enviar a
relação com todos os dados informados no ato do registro de nascimento,
incluindo endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone (se houver), e
nome e endereço do suposto pai, se indicado pela genitora na ocasião da lavratura
do registro.
A lei nº 7.425/24 também assegura
que oficiais informem ao responsável pelo registro de nascimento que a genitora
tem o direito de indicar o nome do suposto pai, conforme o disposto no art. 2º
da lei federal nº 8.560/92. Além disso, apode propor, em nome da criança, a
competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do
pai no registro civil de nascimento.
Para o defensor público-geral,
Celestino Chupel, a medida visa proteger os direitos das crianças, promover a responsabilidade
paterna e garantir o acesso à assistência jurídica e social para famílias em
situação de vulnerabilidade. “A obrigatoriedade dos cartórios comunicarem a
DPDF e o MPDFT tem como intuito assegurar os direitos dos menores, proteger as
crianças contra o registro tardio, garantir o acesso à assistências jurídica e
social, combater o registro civil incompleto, promover a responsabilidade
paterna e prevenir situações de vulnerabilidade”, pontuou.
*Com informações Defensoria
Pública do Distrito Federal (DPDF)
Fonte: Governo do DF