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19 de Dezembro de 2023

Helena e Gael foram os nomes de bebês nascidos em Franca mais registrados em cartório

Cartórios também registraram 2.639 registros de mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial.

Nomes curtos, bíblicos e originais, cada vez mais adotados pelos influenciadores da atualidade, é a tendência observada nos registros de nascimento de bebês no Brasil no ano de 2023. No encerramento de 2023, os nomes Gael e Helena foram tendência e campeões na escolha do registro de nascimento pelos pais em Franca para meninos e meninas. O ranking completo por categoria está logo abaixo.

Também em Franca, Helena ficou na frente de Cecília como o nome feminino preferido, com 69 registros neste ano. O segundo lugar teve 58 registros. Outros nomes como Theo, Miguel e Benício entre os homens, e Maria Alice, Alice e Maitê, entre as mulheres, tem crescido e já figuram na lista dos 30 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano em todo o estado.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras.

Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

Mudança de nome e sobrenome

Este crescimento acontece em um momento em que uma nova Lei Federal – 14.382/22 permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência. A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.

Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo registraram um total de 2.639 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.

“Com este novo movimento de desjudicialização, muitos procedimentos simples, que antes necessitavam ir ao Poder Judiciário, agora podem ser realizados diretamente em Cartórios de Registro Civil, facilitando a vida do usuário e descongestionando a Justiça”, explica o vice-presidente da Arpen/SP, Gustavo Renato Fiscarelli. “O caso da alteração de nomes e sobrenomes é emblemático, pois já é possível ver que pessoas que antes não gostavam de seu nome ou sofriam algum tipo de constrangimento estão se beneficiando claramente desta inovação”, completa.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio.

Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Sobre a Arpen

Fundada em fevereiro de 1994, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) representa os 836 cartórios de registro civil, que atendem a população em todos os 645 municípios do Estado, além de estarem presentes em outros 169 distritos e subdistritos, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito.

Ranking dos 10 nomes mais registrados em 2023 em Franca

1º HELENA – 69 registros

2º CECÍLIA – 58 registros

3º MARIA ALICE – 50 registros

4º ALICE – 50 registros

5º GAEL – 48 registros

6º THEO – 48 registros

7º MAITÊ – 48 registros

8º MIGUEL – 47 registros

9º BENÍCIO – 45 registros

10º HEITOR – 44 registros

Ranking dos 10 nomes masculinos mais registrados em 2023 em Franca

1º GAEL – 48 registros

2º THEO – 48 registros

3º MIGUEL – 47 registros

4º BENÍCIO – 45 registros

5º HEITOR – 44 registros

6º ARTHUR – 43 registros

7º RAVI – 40 registros

8º GABRIEL – 39 registros

9º RAFAEL – 39 registros

10º DAVI – 36 registros

Ranking dos 10 nomes femininos mais registrados em 2023 em Franca

1º HELENA – 69 registros

2º CECÍLIA – 58 registros

3º MARIA ALICE – 50 registros

4º ALICE – 50 registros

5º MAITÊ – 48 registros

6º ANTONELLA – 36 registros

7º LIZ – 34 registros

8º HELOISA – 33 registros

9º MARIA CECÍLIA – 26 registros

10º MANUELA – 25 registro

Fonte: Notícias de Franca


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