Notícias
Helena e Gael foram os nomes de bebês nascidos em Franca mais registrados em cartório
Cartórios também registraram 2.639 registros de mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial.
Nomes curtos, bíblicos e originais, cada vez mais adotados pelos influenciadores da atualidade, é a tendência observada nos registros de nascimento de bebês no Brasil no ano de 2023. No encerramento de 2023, os nomes Gael e Helena foram tendência e campeões na escolha do registro de nascimento pelos pais em Franca para meninos e meninas. O ranking completo por categoria está logo abaixo.
Também em Franca, Helena ficou na frente de Cecília como o nome feminino preferido, com 69 registros neste ano. O segundo lugar teve 58 registros. Outros nomes como Theo, Miguel e Benício entre os homens, e Maria Alice, Alice e Maitê, entre as mulheres, tem crescido e já figuram na lista dos 30 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano em todo o estado.
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras.
Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
Mudança de nome e sobrenome
Este crescimento acontece em um momento em que uma nova Lei Federal – 14.382/22 permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência. A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.
Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo registraram um total de 2.639 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.
“Com este novo movimento de desjudicialização, muitos procedimentos simples, que antes necessitavam ir ao Poder Judiciário, agora podem ser realizados diretamente em Cartórios de Registro Civil, facilitando a vida do usuário e descongestionando a Justiça”, explica o vice-presidente da Arpen/SP, Gustavo Renato Fiscarelli. “O caso da alteração de nomes e sobrenomes é emblemático, pois já é possível ver que pessoas que antes não gostavam de seu nome ou sofriam algum tipo de constrangimento estão se beneficiando claramente desta inovação”, completa.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio.
Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
Sobre a Arpen
Fundada em fevereiro de 1994, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) representa os 836 cartórios de registro civil, que atendem a população em todos os 645 municípios do Estado, além de estarem presentes em outros 169 distritos e subdistritos, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito.
Ranking dos 10 nomes mais registrados em 2023 em Franca
1º HELENA – 69 registros
2º CECÍLIA – 58 registros
3º MARIA ALICE – 50 registros
4º ALICE – 50 registros
5º GAEL – 48 registros
6º THEO – 48 registros
7º MAITÊ – 48 registros
8º MIGUEL – 47 registros
9º BENÍCIO – 45 registros
10º HEITOR – 44 registros
Ranking dos 10 nomes masculinos mais registrados em 2023 em Franca
1º GAEL – 48 registros
2º THEO – 48 registros
3º MIGUEL – 47 registros
4º BENÍCIO – 45 registros
5º HEITOR – 44 registros
6º ARTHUR – 43 registros
7º RAVI – 40 registros
8º GABRIEL – 39 registros
9º RAFAEL – 39 registros
10º DAVI – 36 registros
Ranking dos 10 nomes femininos mais registrados em 2023 em Franca
1º HELENA – 69 registros
2º CECÍLIA – 58 registros
3º MARIA ALICE – 50 registros
4º ALICE – 50 registros
5º MAITÊ – 48 registros
6º ANTONELLA – 36 registros
7º LIZ – 34 registros
8º HELOISA – 33 registros
9º MARIA CECÍLIA – 26 registros
10º MANUELA – 25 registro
Fonte: Notícias de Franca