Notícias
11 de Fevereiro de 2003
Homologação da Habilitação de Casamento - Novos Esclarecimentos aos Oficiais da Capital
Em complemento ao último esclarecimento divulgado envolvendo expedientes de habilitação de casamento, notadamente o item II da Portaria 01/03 expedida pela 2ª Vara de Registros Públicos, ressalva-se que, em relação às causas suspensivas, artigo 1523 do Novo Código Civil, SOMENTE os incidentes argüidos na forma do artigo 1524, deverão ser submetidos a apreciação judicial para HOMOLOGAÇÃO, observando-se, nesta hipótese, o disposto no parágrafo único do artigo 1523 do Código Civil.