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31 de Julho de 2020
IBDFAM - Live do IBDFAM aborda responsabilidade civil pela desistência na adoção
O perfil do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM no Instagram (@ibdfam) promove nesta quinta-feira (30), às 18h30, a live “Responsabilidade civil pela desistência na adoção”. O encontro virtual reúne o juiz Pablo Stolze e a advogada Fernanda Barretto, membros do IBDFAM.
A transmissão de vídeo promove o debate do tema apresentado pelos dois especialistas em artigo postado no início da semana no portal do IBDFAM. A partir de um caso concreto, ocorrido nos Estados Unidos, os autores se debruçam sobre as controvérsias geradas pelo retorno de crianças e adolescentes ao acolhimento.
Fernanda Barretto antecipa algumas indagações que serão levantadas logo mais. “As desistências nos processos de adoção em curso, ou mesmo em hipóteses de adoções já consumadas, tem desafiado os nossos tribunais. Existe a possibilidade jurídica de se ‘devolver’ um filho/a? E a responsabilidade civil, nesses casos, pode ser cogitada?”, inquire a advogada.
Para assistir à live “Responsabilidade civil pela desistência na adoção”, às 18h30, basta acessar o perfil do IBDFAM no Instagram.
O tema tem aparecido com frequência no judiciário brasileiro. Em março, o Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB determinou o pagamento de indenização, em 100 salários mínimos, por um casal a duas irmãs, menores de idade, pela desistência da guarda provisória, conquistada após o processo de adoção. As crianças conviveram com os pais adotivos por três anos e tiveram que retornar ao abrigo. Saiba mais.
Mais recentemente, em junho, pais adotivos foram condenados pela Justiça de São Paulo a indenizar a filha em R$ 50 mil, por danos morais. A adolescente havia sido adotada aos 8 anos e “devolvida” ao acolhimento após 9 anos de convívio. O desembargador, que manteve sentença de primeiro grau, atentou ao abandono afetivo relatado no caso. Entenda o caso.
A transmissão de vídeo promove o debate do tema apresentado pelos dois especialistas em artigo postado no início da semana no portal do IBDFAM. A partir de um caso concreto, ocorrido nos Estados Unidos, os autores se debruçam sobre as controvérsias geradas pelo retorno de crianças e adolescentes ao acolhimento.
Fernanda Barretto antecipa algumas indagações que serão levantadas logo mais. “As desistências nos processos de adoção em curso, ou mesmo em hipóteses de adoções já consumadas, tem desafiado os nossos tribunais. Existe a possibilidade jurídica de se ‘devolver’ um filho/a? E a responsabilidade civil, nesses casos, pode ser cogitada?”, inquire a advogada.
Para assistir à live “Responsabilidade civil pela desistência na adoção”, às 18h30, basta acessar o perfil do IBDFAM no Instagram.
O tema tem aparecido com frequência no judiciário brasileiro. Em março, o Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB determinou o pagamento de indenização, em 100 salários mínimos, por um casal a duas irmãs, menores de idade, pela desistência da guarda provisória, conquistada após o processo de adoção. As crianças conviveram com os pais adotivos por três anos e tiveram que retornar ao abrigo. Saiba mais.
Mais recentemente, em junho, pais adotivos foram condenados pela Justiça de São Paulo a indenizar a filha em R$ 50 mil, por danos morais. A adolescente havia sido adotada aos 8 anos e “devolvida” ao acolhimento após 9 anos de convívio. O desembargador, que manteve sentença de primeiro grau, atentou ao abandono afetivo relatado no caso. Entenda o caso.