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23 de Junho de 2020

IBDFAM - Proibição da expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil está na pauta desta semana no STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF deve votar nesta semana o Recurso Extraordinário - RE 608.898, com repercussão geral reconhecida, que discute a proibição de expulsão de estrangeiros com filhos no Brasil. O julgamento está suspenso há dois anos, após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A matéria está na pauta desta quarta-feira (24).

No RE 608.898, a União questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que, ao julgar habeas corpus, proibiu a expulsão de estrangeiro com filho brasileiro nascido posteriormente ao fato motivador do ato expulsório. De acordo com aquela corte, a concepção de filho brasileiro após o fato que originou a expulsão impede a medida, tendo em vista os princípios da proteção do interesse da criança e da garantia do direito à identidade, à convivência familiar e à assistência pelos pais, presentes na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Segundo o entendimento da União, Lei de Migração (13.445/2017) prevê a impossibilidade de expulsão de estrangeiro somente quando a prole brasileira seja anterior ao fato motivador da expulsão. A Procuradoria-Geral da República - PGR se manifestou pelo desprovimento do recurso sob o argumento de que a exceção deve ser mitigada para proteger o núcleo familiar e, em especial, o interesse da criança. A Defensoria Pública da União - DPU requereu o desprovimento do recurso com os mesmos fundamentos.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, votou pelo desprovimento do recurso interposto pela União e foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Eles ressaltaram a preponderância dos princípios de proteção do interesse da criança e da família, presentes na Constituição Federal.

Em junho, STJ voltar a firmar entendimento pela não expulsão

No início de junho, o Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM noticiou uma decisão recente da Primeira Seção do STJ que impediu a expulsão do Brasil de um cidadão da Tanzânia, que seria deportado por condenação por tráfico de drogas. De acordo com o artigo 55 da Lei de Migração, uma das condições que impedem a expulsão do estrangeiro é ter filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva.

O filho brasileiro nasceu em fevereiro de 2019, e o pai convive em regime de união estável com pessoa residente no Brasil. Segundo o entendimento da Corte, a Lei não precisa ser contemporânea ao fato que motivaria a expulsão do estrangeiro. Assim, um estrangeiro que resida no Brasil não pode ser expulso caso venha a preencher algum dos requisitos daquele dispositivo legal só após os fatos que levaram o governo a editar a portaria de expulsão.

Na análise do caso, o relator, o ministro Og Fernandes citou julgado do STF no Habeas Corpus 114.901, em que o ministro Celso de Mello afirmou que a nova orientação da corte suprema é de preservar a unidade e a integridade da entidade familiar, bem como de assegurar a proteção integral a crianças e adolescentes.

“Muito embora a portaria de expulsão tenha sido editada em 21 de junho de 2017, anteriormente, portanto, à formação de família no Brasil pelo paciente, o certo é que não se pode exigir para a configuração das hipóteses legais de inexpulsabilidade a contemporaneidade dessas mesmas causas em relação aos fatos que deram ensejo ao ato expulsório”, explicou Og Fernandes.

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