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Indígena tem nome do pai socioafetivo reconhecido na Justiça: ‘Meus filhos herdarão o nome Kaxarari’
Gustavo Simão Kaxarari, de 22 anos, conseguiu incluir o nome do pai socioafetivo, Genildo Kaxarari, em sua certidão de nascimento, durante uma ação itinerante do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) em Extrema, distrito de Porto Velho.
Gustavo é natural de Rio Branco e cresceu no chão da floresta amazônica, entre as divisas de Rondônia, Acre e Amazonas, sob os cuidados de seu pai afetivo que, segundo Gustavo, o ensinou a sobreviver na selva e o preparou para a vida.
Genildo, casou oficialmente com a mãe de Gustavo em 2014 e, desde então, os três buscavam a inclusão do nome dele na certidão de nascimento do jovem.
Durante o processo, a família se deparou com argumentos de que o registro do nome do pai no documento do filho só seria possível por meio de ação judicial. Além disso, segundo Gustavo, a barreira da distância dificultava o acesso dos dois a justiça. Ele e sua família moram na Aldeia Kawapú, comunidade indígena Kaxarari, há mais de 500 quilômetros de Porto Velho.
“O distrito de Extrema é muito pequeno, sem infraestrutura para um juizado. Nos recomendaram procurar um advogado para solicitar a inclusão, mas o deslocamento tornava tudo mais difícil”, explicou Gustavo.
Em outubro de 2024, o TJ-RO estacionou no distrito de Extrema para realizar a ação “Justiça Rápida Itinerante”, que proporciona a todas as pessoas, independentemente da localização geográfica, acesso ao sistema judicial.
Gustavo e Genildo aproveitaram a oportunidade para tornar realidade um sonho que os dois compartilhavam há anos, serem oficialmente declarados pai e filho.
Para o jovem, a inclusão do nome na certidão é reconhecimento de uma trajetória de vida marcada pelos ensinamentos e cuidados de Genildo, que o criou desde seu primeiro ano de vida.
“É gratificante, ele tem me acompanhado nessa jornada e é uma maneira de gratidão a ele ter o nome dele na minha certidão de nascimento, então tenho muito orgulho e muita gratidão”, afirmou Gustavo.
Fonte: Jurinews