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28 de Outubro de 2003

Informações sobre o Papel de Segurança

A Arpen-SP comunica aos Oficiais que as certidões emitidas em papel de segurança terão obrigatoriamente que seguir o padrão determinado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo quando à denominação, ou seja: Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da sede ....., ou Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do ... Subdistrito da sede, ou ainda Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de ............ .

Quanto ao pedido de certidões não é necessário pedir modelos dos três tamanhos (pequeno, médio e grande). O Oficial deve pedir apenas o tamanho que achar necessário.

As certidões de procuração e outros atos de Tabelionato não serão emitidas em papel de segurança. Serão emitidas em papel de segurança apenas as certidões de casamento, óbito, nascimento, interdições, emancipações, inteiro teor, certidão de habilitação de casamento religioso com efeito civil e certidão de habilitação para outros cartórios, quando há troca de editais.

Todas as certidões, sem exceção, terão que ser emitidas em papel de segurança. Não será mais permitidas a emissão em outro papel.

Data: 10/10/2003
Fonte: Diretoria

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