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Judiciário do Acre defere pedido para que idoso de 85 anos tenha certidão de nascimento
Caso ocorreu em Santa Rosa do Purus, município de difícil
acesso localizado na regional do Alto Purus. Idoso nunca teve qualquer
documento de identificação e vivia na floresta, segundo serviço social
O Poder Judiciário do Acre, em atendimento no município de
Santa Rosa do Purus, no início da semana, recebeu da Defensoria Pública do
Estado do Acre uma ação de registro de nascimento tardio para que um idoso de
85 anos fosse registrado. A solicitação foi motivada pela situação de extrema
vulnerabilidade em que o idoso estava, após ser encontrado em estado precário
de saúde, perdido na mata fechada, ferido e sem alimentação.
O idoso esteve no atendimento acompanhado do sobrinho que,
além de solicitar o registro de nascimento tardio também pediu a interdição em
favor do tio.
“A justiça não apenas concedeu um nome, uma idade, mas
também reafirmou seu direito de existir, de ser cuidado e lembrado. No coração
da floresta, onde por tanto tempo esteve sozinho, ele agora pode contar a sua
história”, destacou o juiz de Direito Zacarias Laureano Neto, ao determinar a
expedição do documento de registro civil.
De acordo com o magistrado, a data de nascimento do idoso
precisou ser deduzida com base nas informações do serviço social e evidências
nos autos, uma vez que ele nunca obteve qualquer registro civil. A idade dele
foi estimada em 85 anos.
“Esse caso foi marcante pra todos nós do sistema de justiça.
O fato de uma pessoa ter o primeiro documento só depois de idosa, com a data de
nascimento sendo estimada, tendo em vista a completa inexistência de registros
pessoais, revela o quão importante é o trabalho do Poder Judiciário, da
Defensoria Pública e do Ministério Público, além da rede social do município.
Como tenho repetido: o fórum deve ser lugar de novas história e novos
recomeços. Ainda que, no caso, esse recomeço tenha sido aos 85 anos de idade do
jurisdicionado”, comentou o magistrado.
Entenda o caso
O sobrinho do idoso compareceu à Defensoria Pública Estadual
para solicitar a abertura de uma ação de registro de nascimento tardio, além de
interdição, em favor do tio. Para tentar obter mais informações sobre a idade
aproximada do idoso, ele entrou em contato com a única irmã do ancião, que tem
atualmente 74 anos. Ela informou que o irmão é mais velho do que ela e que
nunca possuiu qualquer documentação. Também relatou que, na infância, a mãe de
ambos era mãe solteira e que o idoso havia saído de casa “ainda jovem, sem
deixar rastros”. Ela mencionou ainda mencionou que o irmão não possuía
registros escolares, prontuários médicos, ou qualquer documentação de batismo.
Por fim, afirmou também que ele nasceu em um seringal e, devido à sua idade
avançada, não havia lembrança sobre quem foi a parteira.
Diante da situação de vulnerabilidade extrema do idoso, que
foi encontrado em um local ermo, segundo consta na ação, foi extremamente
difícil até mesmo levá-lo para atendimento médico devido à falta de qualquer
tipo de documentação. Durante o atendimento, ficou evidente que o idoso
apresenta graves dificuldades de comunicação, com sérios problemas de fala e
compreensão.
Fonte: TJAC