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16 de Fevereiro de 2003

JUÍZES DE CASAMENTO - Atualizar Cadastro (COM FICHA)

Resolução SJDC - 107, de 10-2-2003

Estabelece normas para atualização e padronização dos dados cadastrais dos juízes de casamento do Estado de São Paulo.

O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
considerando a necessidade de atualizar os dados cadastrais dos juízes de casamento do Estado de São Paulo;
considerando a necessidade de padronização dos referidos dados; e
considerando a necessidade de adaptação dessas informações a um sistema de banco de dados informatizado, resolve:
Artigo 1º - Os dados cadastrais dos juízes de casamento do Estado de São Paulo, titular e suplente, deverão constar da ficha reproduzida no modelo anexo.
Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, deverão os juízes de casamento do Estado de São Paulo, titular e suplente, preencher e assinar a ficha supra referida e encaminhá-la à Divisão da Justiça da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por fax (3241-4405), ou pelo correio (Pátio do Colégio, 148, 3º andar, sala 35, CEP-01016-040 - São Paulo - SP).
Artigo 3º - Deverá ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação para cumprimento da presente Resolução.
Artigo 4º - O não cumprimento do prazo estabelecido no artigo anterior implicará na exoneração dos atuais juízes de casamento titular e suplente.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SJDC - 107, de 10-02-2003


FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
NOME:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
BAIRRO: CEP:
CIDADE:

TELEFONE RESIDENCIAL:

ENDEREÇO PROFISSIONAL
BAIRRO: CEP:
CIDADE:
TELEFONE PROFISSIONAL:
E-MAIL:
CPF:
R.G.:
TITULO DE ELEITOR:
a) número:
b) zona:
c) seção:
DATA DE NASCIMENTO:
LOCAL DE NASCIMENTO:
PAI:
MÃE:
DATA DA NOMEAÇÃO:
INÍCIO DO EXERCÍCIO:
CIRCUSCRIÇÃO EM QUE ATUA:
ASSINATURA:


Publicado no Diário Oficial Executivo em 11/02/2003.

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