Notícias

23 de Março de 2004

Jurisprudência - Negada troca de nome da mãe, após divórcio, no registro da filha

O assento de nascimento deve espelhar a situação existente à época do registro, e a separação da mãe não pode ensejar retificação na certidão dos filhos. O entendimento é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que em julgamento do dia 17/3 negou, por dois votos a um, retificação no registro civil de filha requerendo a troca, na certidão de nascimento, do nome de casada da mãe para o nome de solteira, em decorrência de divórcio.

A apelação foi interposta no TJ pelo Ministério Público, em contestação à sentença da Vara dos Registros Públicos de Porto Alegre, que autorizou a mudança. Para a relatora do recurso, Juíza-Convocada ao TJ Walda Maria Melo Pierro, a lavratura do assento deve observar o período em que os fatos ocorreram. "Do contrário, poderia tornar-se infindável a sucessão de modificação no registro dos filhos", ponderou.

A argumentação foi corroborada pelo Desembargador José Carlos Teixeira Giorgis, que afirmou não identificar motivação da filha, mas sim interesse materno no pedido.

Outra interpretação foi exposta pelo Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, que defendeu que, no caso, a aplicação da lei deve se dar de forma consentânea com a realidade social. "Não é possível que a lei registral fique cristalizada no tempo." Disse que o documento deve ser adequado à realidade: "A certidão de nascimento é documento útil ou peça de museu?", questionou.

Fonte: TJ-RS

Assine nossa newsletter