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28 de Março de 2004

Jurisprudência - Testamento. Direito de Acrescer. Partes Iguais.

A ora falecida era solteira e sem descendentes ou ascendentes. Havia resolvido, mediante testamento cerrado, deixar seus bens para duas primas mais velhas, aduzindo também que a sucessão de seu legado deveria seguir a linha de herdeiros de sua mãe. Sucede que, por ocasião de seu óbito, uma das beneficiárias já havia falecido. Diante disso, a beneficiária sobrevivente intitulou-se herdeira universal pelo direito de acrescer, fato contestado por um dos primos da testadora falecida. Isso posto, a Turma, prosseguindo o julgamento, entendeu que não há direito de acrescer, pois a falecida fez por bem colocar no testamento que os bens fossem deixados "em partes iguais", o que denota que, mesmo tendo-os nomeados conjuntamente, determinou o quinhão cabível a cada uma das beneficiárias (verbis tantum). Resp 565.097-RS, Rel. Min. Castro Filho, julgado em 9/3/2004.

*Publicado no DOERJ de 25/03/2004, pág. 04.

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