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Justiça paulista nega pedido para que mulher retome o sobrenome de casada após divórcio
Relator do acórdão, desembargador Jair de
Souza, salientou que o caso não se enquadra naqueles em que a legislação
permite a alteração do sobrenome
A 10ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão
da 3ª Vara de Itapecerica da Serra, proferida pelo juiz Bruno Cortina
Campopiano, que rejeitou pedido de mulher para usar o sobrenome do ex-marido
após o divórcio. A apelante alegou que os filhos não têm seu nome de solteira e
que a diferença de sobrenomes tem causado transtornos no recebimento de
benefícios assistenciais do governo.
Entretanto,
o relator do acórdão, desembargador Jair de Souza, salientou que o caso não se
enquadra naqueles em que a legislação permite a alteração do sobrenome. “A Lei
de Registros Públicos autoriza retificações, especialmente em casos
específicos, como nos casos de filiação. No caso em tela, não se trata de erro
ou equívoco, mas de pedido de alteração de registro civil para restaurar o nome
de casada, mesmo estando na situação de divorciada. Não obstante a boa intenção
da genitora, o requerimento esbarra na ausência de hipótese legal ao caso,
devendo os filhos providenciarem a competente alteração, nos termos legais
(art. 57, IV, da Lei nº 6.015/73)”, escreveu.
Completaram
a turma de julgamento os desembargadores Elcio Trujillo e Coelho Mendes. A
decisão foi por unanimidade de votos.
Apelação
nº 1003081-09.2023.8.26.0268
Fonte: TJSP