Notícias

21 de Setembro de 2003

Justiça reconhece direito de reabrir ação para investigar paternidade

Quem por anos carregou a incerteza de uma paternidade ou a dúvida da própria origem biológica tem conseguido reabrir na Justiça casos de investigação de paternidade encerrados há 20 anos ou mais por falta de provas. Medida, que como mostra a jurisprudência, só tem sido possível em função da flexibilização do instituto da coisa julgada que - para preservar a segurança jurídica - impede a alteração do resultado de uma ação avaliada e já encerrada pela Justiça. A "quebra" entretanto, só é aplicada aos casos de investigação de paternidade, pois os tribunais têm entendido que a dignidade humana e o direito à ancestralidade estão acima do instituto.

Segundo a presidente da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias, com o surgimento do teste de DNA, as pessoas passaram a pedir à Justiça a reabertura de ações de investigação de paternidade transitadas em julgado. O que trouxe à tona a discussão sobre a possibilidade de se alterar, de mexer na coisa julgada. De acordo com a desembargadora, antes do teste de DNA, a maioria das ações de reconhecimento de paternidade eram julgadas improcedentes por falta de provas. O único instrumento científico existente era o exame de sangue que só demonstrava a probabilidade do réu ser ou não o pai da criança. Muitas vezes, a discussão restringia-se à palavra do réu contra a do autor da ação.

De acordo com advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, as investigações se apegavam à conduta moral da mulher. Na defesa do homem, diz, muitas vezes alegava-se que a mulher "tinha vários outros". Conforme Pereira, hoje em nome da ética e da evolução da ciência, é possível reconhecer erros do passado.

Para a desembargadora, a dúvida existente em relação à coisa julgada foi pacificada na doutrina a partir de um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizado há dois anos. "Essa decisão tem dado um parâmetro para as demais instâncias", afirma. No julgamento, a Quarta Turma da Corte entendeu que é possível ajuizar uma nova ação quando na primeira não se chegou a uma conclusão em razão da precariedade de provas. Na época em que foi proposta a primeira ação, ainda não existia o exame de DNA. Os ministros da turma entenderam que é sempre recomendável a realização de perícia para a investigação de genética. Além disso, consideraram que o progresso da ciência jurídica em matéria de prova está na substituição da verdade suposta pela verdade real.

Segundo Maria Berenice, o direito à filiação deve sobrepor-se ao instituto da coisa julgada, sob pena de negar-se à criança a busca de sua origem e do seu vínculo biológico, assim como negar o princípio constitucional da dignidade humana. Segundo ela, a Justiça do Rio Grande do Sul foi uma das primeiras a admitir a quebra da coisa julgada na investigação de paternidade. "Está havendo hoje um derrame de ações para investigação. Antes o exame de DNA era muito caro, mas hoje os Estados fazem convênios com laboratórios, o que facilita", afirma a desembargadora.

O promotor de Justiça no Rio Grande do Sul e professor de direito de família na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, Belmiro Pedro Welter, defende que em apenas três situações a pessoa pode pedir a investigação da paternidade, caso já tenha um pai "afetivo" ou adotivo. Uma dessas justificativas seria a necessidade psicológica do autor da ação em conhecer a sua origem. A outra ocorreria em função do casamento, cujo objetivo seria o de evitar o incesto. Ainda é possível também pedir a investigação por razões que envolvam a saúde ou a vida do interessado. "A pessoa pode, por exemplo, precisar de um transplante de medula", afirma. Segundo Welter, nesses casos a investigação não gera qualquer efeito jurídico. Por essa razão, quem possui um pai adotivo não terá direito à herança do pai biológico ou o direito a receber pensão. O mesmo vale para quem reconheceu a paternidade afetiva. "Muitas pessoas confundem isso, o direito à herança e alimentos só existe quando não há um pai jurídico", afirma.

Fonte: Jornal Valor Econômico
Autor: Zínia Baeta
Data: 24/09/2003

Assine nossa newsletter