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Justiça reconhece maternidade de mulher trans e paternidade de homem trans em registro civil de bebê no Distrito Federal
A Justiça do Distrito Federal determinou a inclusão da
maternidade de uma mulher trans e da paternidade de um homem trans na certidão
de nascimento do filho do casal, após negativa do cartório.
A criança, com cinco meses de idade, teve a certidão emitida
inicialmente sem o nome da mãe, em razão de o pai ter sido o parturiente. O
cartório se recusou a reconhecer a dupla filiação conforme a identidade de
gênero dos genitores.
Diante da omissão, o casal procurou a Defensoria Pública do
Distrito Federal – DPDF, que, por meio do Núcleo de Direitos Humanos,
apresentou primeiro um ofício administrativo, ignorado pelo cartório, e
posteriormente ajuizou ação judicial.
A Justiça do Distrito Federal acolheu o pedido e determinou
a correção do registro. A sentença destaca que ambos os genitores já haviam
retificado seus registros civis, conforme suas identidades de gênero, e que não
havia impedimento legal para o reconhecimento direto da maternidade e da
paternidade na esfera registral.
A decisão também reafirma a separação entre sexo biológico e
identidade de gênero, e o direito ao reconhecimento pleno da parentalidade
conforme a realidade afetiva, biológica e legal da família.
Fonte: IBDFAM